| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ENCONTRO DE CASAIS |
| native_id | 601 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 765/2002 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA O ENCONTRO DE CASAIS. A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, autorizado a doar ao “ENCONTRO DE CASAIS”, com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 402,44m? (quatrocentos e dois metros e quarenta e quatro centimetros quadrados), área de propriedade do Município. Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser construída a sede da referida entidade. Artigo 3º - A área objeto da presente doação está localizada na Rua Cássio Aquino, Bairro São José, nesta cidade de Mirabela-MG com área de 402,44m” (quatrocentos e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados). Artigo 4º - Fica estabelecido que a Entidade Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou Judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Unico — Caso a donatária necessitar oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18 de junho de 1993). PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da presente Lei, para assim possibilitar-se sua doação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 07 de junho de 2002. A Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Humbérto Gomes Ribeiro Secretário Municipal CAMARP * UNICIPAL DE MIRABELA