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norma nº 765/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ENCONTRO DE CASAIS
native_id601

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 765/2002
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRENO PARA O
ENCONTRO DE CASAIS.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela,
Estado de Minas Gerais, autorizado a doar ao “ENCONTRO DE CASAIS”,
com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno de 402,44m?
(quatrocentos e dois metros e quarenta e quatro centimetros quadrados), área
de propriedade do Município.
Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser
construída a sede da referida entidade.
Artigo 3º - A área objeto da presente doação está localizada na
Rua Cássio Aquino, Bairro São José, nesta cidade de Mirabela-MG com área
de 402,44m” (quatrocentos e dois metros e quarenta e quatro centímetros
quadrados).
Artigo 4º - Fica estabelecido que a Entidade Donatária,
obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a
contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado
será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou Judicial ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a
nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Unico — Caso a donatária necessitar oferecer o imóvel
em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18
de junho de 1993).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a
área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da presente Lei, para
assim possibilitar-se sua doação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 07 de junho de 2002.
A
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
Humbérto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
CAMARP * UNICIPAL DE MIRABELA

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