br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 766/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA PREMOLDADOS MIRABELA LTDA
native_id602

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 766/2002
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRENO PARA A
EMPRESA PREMOLDADOS
MIRABELALTDA.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela,
Estado de Minas Gerais, autorizado a doar à Empresa PREMOLDADOS
MIRABELA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº 03.425. 580/0001 -57, com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de
terreno de 790,90m? (setecentos e noventa metros e noventa centímetros
quadrados), área essa de propriedade do Município de Mirabela-MG.
Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser
construído pela donatária, empresa de fabricação de blocos, tijolos e pré-
moldados.
Artigo 3º - A área objeto da presente doação está localizada à
Rua dos Xavier, nesta cidade de Mirabela-MG.
Artigo 4º - Fica estabelecido que a Empresa Donatária,
obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a
contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado
será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a
nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único — Caso a donatária necessitar oferecer o imóvel
em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18
de junho de 1993).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a
área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da presente Lei, para
assim possibilitar-se sua doação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 07 de junho de 2002.
+
Carhúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG

open original →