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norma nº 767/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA DE COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 767/2002
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A
EMPRESA DE COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVOU e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela,
Estado de Minas Gerais, autorizado a doar a JOSINEY PEREIRA DE
OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
01.298.711/0001-57, com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno
de 700m? (setecentos metros quadrados), área esse de propriedade do
Município.
Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser
construído pela donatária, Comércio a Varejo de Peças e Acessórios usados
para Veículos Automotores (ferro velho).
Artigo 3º - À área objeto da presente doação está localizada no
Distrito Industrial, nesta cidade de Mirabela-MG, com área de 700m?
(setecentos metros quadrados).
Artigo 4º - Fica estabelecido que a Empresa Donatária,
obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a
contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado
será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a
nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único — Caso a donatária necessitar oferecer o imóvel
em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18
de junho de 1993).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a
área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da presente Lei, para
assim possibilitar-se sua doação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 07 de junho de 2002.
Carhúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal

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