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norma nº 768/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA EMPRESA SERRALHERIA VERSIANI LTDA
native_id604

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LET Nº 768/2002
DISPÕES SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A
EMPRESA SERRALHERIA VERSIANI LTDA.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais APROVOU e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela,
Estado de Minas Gerais, autorizado a doar a Empresa SERRALHERIA
VERSIANI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
04.629.467/0001-56, com sede nesta cidade de Mirabela-MG, área de terreno
de 308m? (trezentos e oito metros quadrados), área esse de propriedade do
Município.
Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta área ser
construído pela donatária, Empresa de serviços de serralheria em geral.
Artigo 3º - A área objeto da presente doação está localizada à
Rua dos Xavier, nesta cidade de Mirabela-MG, com a área de 308m?
(trezentos e oito metros quadrados).
Artigo 4º - Fica estabelecido que a Empresa Donatária,
obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a
contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado
será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a
nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único — Caso a donatária necessitar oferecer o imóvel
em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18
de junho de 1993).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade pública a
área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da presente Lei, para
assim possibilitar-se sua doação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 14 de junho de 2002.
ep
Carhúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
REI ,
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
e e es
| Amara MUNICIPAL DE MIRABELA
o
APROVADO EM:

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