br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 769/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EMPRESA A R NETO INDÚSTRIA GRÁFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LET Nº769/2002
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
ÁREA DE TERRENO PARA A
EMPRESA A R NETO INDÚSTRIA
GRÁFICA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de
Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-
MG, autorizado a doar à Empresa A R NETO INDÚSTRIA GRÁFICA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade de Mirabela-MG,
área de terreno de 1000 mí? (mil metros quadrados), área essa de propriedade
do Município.
Artigo 2º - A presente doação tem por finalidade de nesta
área ser construída pela donatária uma empresa para Serviços Gráficos em
Geral em geral (gráfica).
Artigo 3º - A área objeto da presente doação está
localizada no Distrito Industrial, com área de 1000m? (mil metros quadrados).
Artigo 4º - Fica estabelecido que a Empresa Donatária,
obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a
contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvel ora doado
será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a
nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Unico — Caso a donatária necessite oferecer o
imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei
8666 de 18 de junho de 1993).
Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade
pública a área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da
presente Lei, para assim possibilitar-se sua doação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 14 de junho de 2002.
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG x
ira
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
eme
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
aprovado EM: Lj Obj.02.
TO
memememenre dd eereeeereera mea
ama

open original →