| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 772/2002 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMBEC) DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVA e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC do município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 1- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Il — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. HI — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Artigo 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreitos intercâmbios com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Artigo 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Artigo 5º - A COMDEC compor-se-á de: 1- Coordenador PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS IH — Conselho Municipal HI — Secretaria IV — Setor Técnico V — Setor Operativo Artigo 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Artigo 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Artigo 8º - O Conselho Municipal será composto por: Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretário Municipal de Educação e Cultura e Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social. Artigo 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, é não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Artigo 10 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Artigo 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de setembro de 2002. pa Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA Mirabela-MG - o aPROVADO EM: DL, OT OC. q Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal