br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 772/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2002
Date 2002-09-06
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 772/2002
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
(COMBEC) DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
APROVA e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil —
COMDEC do município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, diretamente subordinada ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Artigo 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
1- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
Il — Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais.
HI — Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade
afetada.
IV — Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Artigo 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreitos intercâmbios com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Artigo 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Artigo 5º - A COMDEC compor-se-á de:
1- Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IH — Conselho Municipal
HI — Secretaria
IV — Setor Técnico
V — Setor Operativo
Artigo 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe
do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Artigo 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa
civil.
Artigo 8º - O Conselho Municipal será composto por: Secretário
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretário Municipal de Educação e Cultura e
Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar Social.
Artigo 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, é
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Artigo 10 — A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Artigo 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de setembro de 2002.
pa
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
Mirabela-MG - o
aPROVADO EM: DL, OT OC.
q
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal

open original →