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norma nº 773/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2002
Date 2002-09-06
EmentaAUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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+ costs !|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60
: CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 773/2002
AUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MIRABELA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PROCEDER A DOAÇÃO
DE BENS MÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais
APROVOU, e eu CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal em exercício,
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Chefia do Executivo do Município de Mirabela-
MG autorizada a doar ao Instituto Estadual de Florestas — IEF, os seguintes bens móveis:
01 (uma) máquina de escrever manual, modelo underwood 298, marca Olivetti, 02 (dois)
arquivos de aço, modelo quatro gavetas, marca pandim, 03 (três) estantes de aço com seis
prateleiras, 01 (uma) mesa de madeira modelo chefia, com seis gavetas, bens esses em bom
estado de conservação destinado à instalação de um escrito do Instituto em Mirabela-MG.
Artigo 2º - A doação em referência será realizada sem quaisquer
ônus ou condições para o doador e donatário.
Artigo 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de setembro de 2002.
4
Carlúcio RÉ Leito
Prefeito Municipal eee ar
Mirabela-MG CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
apaovavo em DO 1 Eee l
CI
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal

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