| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2002 |
| Date | 2002-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 609 |
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+ costs !|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60 : CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 773/2002 AUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PROCEDER A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais APROVOU, e eu CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal em exercício, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Chefia do Executivo do Município de Mirabela- MG autorizada a doar ao Instituto Estadual de Florestas — IEF, os seguintes bens móveis: 01 (uma) máquina de escrever manual, modelo underwood 298, marca Olivetti, 02 (dois) arquivos de aço, modelo quatro gavetas, marca pandim, 03 (três) estantes de aço com seis prateleiras, 01 (uma) mesa de madeira modelo chefia, com seis gavetas, bens esses em bom estado de conservação destinado à instalação de um escrito do Instituto em Mirabela-MG. Artigo 2º - A doação em referência será realizada sem quaisquer ônus ou condições para o doador e donatário. Artigo 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de setembro de 2002. 4 Carlúcio RÉ Leito Prefeito Municipal eee ar Mirabela-MG CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA apaovavo em DO 1 Eee l CI Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal