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norma nº 777/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2002
Date 2002-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MIRABELA MG PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 777/2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MIRÁBELA, ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCI ODE
2003 E DÁ OUTRA
S PROVIDÊNCIAS...
O povo do município de Mirabela-MG, por seus representantes legais
APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a receita é Fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2003, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Artigo 2º - O orçamento do Manicípio de Mirabela-MG estima à receita em
R$ 7.686.300,00 (sete milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos reais) e fixa a
despesa em igual valor.
Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 197.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 20.300,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 2.000,00
RECEITA DE SERVIÇO 452.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.734.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 82.000,00
SUB TOTAL O O COCO CEE DÃGEs * 6.488.000,00]
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -644.700,00
SUB TOTAL E CC zeca
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 60.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 83.000,00.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.640.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 60.000,00
[SUB TOTAL. dE 843.000,00.
E Gi 6.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4º - As despesas do Município de Mirabela-MG serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA 340.000,00
JUDICIÁRIA 42.500,00
ADMINISTRAÇÃO 1.377.400,00
SEGURANÇA PÚBLICA 22.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 266.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 273.000,00
SAÚDE 2.355.000,00
EDUCAÇÃO 1.327.400,00
CULTURA 86.000,00
URBANISMO 504.000,00
SANEAMENTO 107.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 86.000,00
AGRICULTURA 280.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS 6.500,00
COMUNICAÇÃO 20.500,00
ENERGIA 115.000,00
TRANSPORTE 395.000,00
| DESPORTO E LAZER 85
GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 340.000,00
GABINETE DO PREFEITO 262.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 909.300,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 556.600,00
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 386.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.628.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.509.900,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS 1.094.000,00
300,06]
[DESPESAS CORRENTES Rn
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.975.640,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.226.660,00
SUB TOTAL EE e OD
DESPESAS DE CAPITAL Ra
INVESTIMENTOS 1.089.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 341.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
* 50.000,00
50.000,00:
Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita até o montante
das despesas de capital prevista nesta Lei;
KI — Abrir créditos suplementares às dotações de orçamento que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária, até o limite de 40,00 % (quarenta por cento)
nos termos do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, utilizando como recursos.
a) Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados por Lei;
b) Operações de Créditos Autorizados;
c) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício
anterior;
d) Excesso de arrecadação;
e) Reserva de Contingência.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os créditos complementares de que trata o inciso
IH deste artigo poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento.
Artigo 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexos os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se referem à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar
101/2000.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor em 1º de janeiro de 2003.
Mirabela-MG, 06 de dezembro de 2002.
Carlúcio eo: Leite
CÂMARA nUNICIPAL DE MIRABELA
Prefeito Municipal
es do 11202
TC
Mirabela-MG
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal

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