| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2003 |
| Date | 2003-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SERVIDORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº779/2003 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SERVIDORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E CONTÉM OUOTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus representantes APROVOU e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Mirabela-MG, fixados pela resolução nº 116 de 2000 ficam reajustados em 25,56%, com base na variação do INPC-IBGE apurado entre Janeiro de 2001 a Dezembro de 2002. Art. 2º - Os subsídios do Vereador Presidente à Câmara Municipal de Mirabela-MG, fixados pela resolução nº116 de 2000 ficam reajustados em 25,56%, com base na variação do INPC-IBGE apurado entre Janeiro de 2001 a Dezembro de 2002. Art. 3º — Os Subsídios do Prefeito do Município de Mirabela-MG, passará para R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Art. 4º - Os Subsídios do Vice-Prefeito do Município de Mirabela-MG, passará para R$1.240,00 (Hum Mil Duzentos e Quarenta Reais). Art. 5º -— Os vencimentos do Cargo de Tesoureiro da Câmara ficam reajustados em 14,85%. Art. 6º -— Os vencimentos dos Cargos de Assistente Legislativo e Assessor Parlamentar da Câmara ficam reajustados em 16,858. Art. 7º — A indenização prevista no artigo 6º da resolução nº 116 de 2000, ficam reajustados em 25,56%, com base na variação do INPC-IBGE apurado entre Janeiro de 2001 a Dezembro de 2002. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 60 4/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60 CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS f 9º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 02 de Janeiro Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 10 de Janeiro de CARLUCIO DES LEITE PREFEITO MUNICIPAL HUMBERTO COMES RIBEIRO SECRETÁRIO MUNIÇIPAL