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norma nº 779/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, SERVIDORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº779/2003
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES, SERVIDORES, PREFEITO E
VICE-PREFEITO E CONTÉM OUOTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus
representantes APROVOU e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Os subsídios dos Vereadores à Câmara
Municipal de Mirabela-MG, fixados pela resolução nº 116 de 2000
ficam reajustados em 25,56%, com base na variação do INPC-IBGE
apurado entre Janeiro de 2001 a Dezembro de 2002.
Art. 2º - Os subsídios do Vereador Presidente à Câmara
Municipal de Mirabela-MG, fixados pela resolução nº116 de 2000
ficam reajustados em 25,56%, com base na variação do INPC-IBGE
apurado entre Janeiro de 2001 a Dezembro de 2002.
Art. 3º — Os Subsídios do Prefeito do Município de
Mirabela-MG, passará para R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Art. 4º - Os Subsídios do Vice-Prefeito do Município de
Mirabela-MG, passará para R$1.240,00 (Hum Mil Duzentos e Quarenta
Reais).
Art. 5º -— Os vencimentos do Cargo de Tesoureiro da
Câmara ficam reajustados em 14,85%.
Art. 6º -— Os vencimentos dos Cargos de Assistente
Legislativo e Assessor Parlamentar da Câmara ficam reajustados em
16,858.
Art. 7º — A indenização prevista no artigo 6º da
resolução nº 116 de 2000, ficam reajustados em 25,56%, com base
na variação do INPC-IBGE apurado entre Janeiro de 2001 a Dezembro
de 2002.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
60
4/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 60
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
f 9º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 02 de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 10 de Janeiro de
CARLUCIO DES LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
HUMBERTO COMES RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNIÇIPAL

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