| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 616 |
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a: ) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA % CEP 35.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 780/2003 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela-MG, por seus Vereadores APROVOU e promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - O artigo 32 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 32 — A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 04 de abril de 2003. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Humbertô Gomes Ribeiro Secretário Municipal 60 e