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norma nº 785/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2003
Date 2003-09-12
EmentaAUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CNM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id621

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 785/2003.
AUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO A ASSINAR
CONVENIO COM A CNM E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de MirabelaMG, APROVOU, e eu, Carlúcio Mendes
Leite, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio
com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, com sede em Brasília - DF,
objetivando o encontro de Contas com o Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS, em vista do expressivo número de aposentadorias hoje bancadas pelo Tesouro
Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr conta de dotação
orçamentárias própria, constante no orçamento do município de Mirabela.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mirabela-MG, 12 de Setembro de 2003.
A, o
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
o Humberto Gomes Ribeiro
FE E TS ra a
[| CAMARA MUNIOIPAL DE MIRABEL Secretário Municipal
| npRoyaDO

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