| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2003 |
| Date | 2003-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CNM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 785/2003. AUTORIZA A CHEFIA DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIO COM A CNM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de MirabelaMG, APROVOU, e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, com sede em Brasília - DF, objetivando o encontro de Contas com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em vista do expressivo número de aposentadorias hoje bancadas pelo Tesouro Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr conta de dotação orçamentárias própria, constante no orçamento do município de Mirabela. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 12 de Setembro de 2003. A, o Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG o Humberto Gomes Ribeiro FE E TS ra a [| CAMARA MUNIOIPAL DE MIRABEL Secretário Municipal | npRoyaDO