| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 788/2003 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Ártigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar terreno à Empresa EXPLOSÃO ARTES SHOWS PIROTECNICOS LTDA, inscrita no CNPI nº 03.024.764/0001-05. Artigo 2º - O terreno de que trata o Artigo 1º deste Projeto de Lei, é o já doado conforme a Lei nº 608/96, e devolvido ao município, conforme estabelece o Artigo 3º da referida Lei. Artigo 3º - À área objeto da presente doação está localizada na Avenida Waldemar Rabelo da Silva nº 2388, no Distrito Industrial, nesta cidade de Mirabela-MG, com a área total de 1090m” (mil e noventa metros quadrados). Ártigo 4º - Fica estabelecido que a Empresa Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no praza de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, ou, caso contrário o imóvei ora doado será restituido/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único — Caso a donatária necessita oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18 de junho de 1993). PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - Fica desafetada de destinação/finalidade público a área de terreno a ser doada e constante/descrita no Art. 3º da presente Lei, para assim possibilitar-se sua doação. Artigo 6º - Revogam as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Mirabela-MG, 10 de outubro de 2003. Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG FCÂAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA 'aprOVvADO EM; LO. JL DO Sado