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norma nº 792/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 792/2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MIRABELA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O povo do município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, Carlúcio Mendes
Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo
O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Artigo 2º - O orçamento do Município de Mirabela-MG
estima a receita em R$ 8.450.000,00 (Oito milhões e Quatrocentos
e Cingúenta Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 3º -— As receitas serão realizadas mediante
arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 178.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 80.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 28.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 760.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.201.500,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.600,00
[SUB TOTAL ER = 7,262/100,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -662.100,00
SUB TOTAL E DC | 662.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.600.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
SUBI TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 4º - As despesas do Município de Mirabela-MG serão realizadas de
acordo com os seguintes desdobramentos:
LEGISLAT 410.000,00
JUDICIÁRIA 32.500,00
ADMINISTRAÇÃO 1.068.500,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA — | 8.000,00
| ASSISTÊNCIA SOCIAL l + 323.600,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 70.000,00
SAÚDE 2.630.000,00
EDUCAÇÃO 1.936.400,00
CULTURA 89.000,00
URBANISMO 640.000,00 |
SANEAMENTO E 69.000,00]
GESTÃO AMBIENTAL 22.000,00
AGRICULTURA 175.000,00
COMERCIO E SERVIÇOS f 5.500,00 |
COMUNICAÇÃO 11.500,00
ENERGIA 130.000,00
TRANSPORTE | 279.000,00
DESPORTO E LAZER 50.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS | 425.000,00]
RSERVA DE CONTINGENCIA 75.000,0
GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
.000,0
GABINETE DO PREFEITO 237.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 747.500,00
DEPARTAMENTO MUN. FINANÇAS E PLANEJAMENTO 698.500,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 207.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 2.997.600,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA | 2.088.400,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS | 1.064.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS CORREN
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.014.400,00!
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 182.600,00
SUB TOTA EE 1.300,
DESPESA:
INVESTIMENTOS 749.000,00
| AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 425.000,00
SUOR i
75.000,00
000,00:
Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a:
1- Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita até montante das
despesas de capital previstas nesta Lei:
li — Abrir créditos suplementares às dotações de orçamento que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária, até o limite de 409,00 %
(quarenta por cento) nos termos do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64,
utilizando como recursos.
Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados por Lei;
b) Operações de Crédito Autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
d) Excesso de arrecadação;
e) Reserva de Contingência.
RA
p)
PARÁGRAFO ÚNICO — Os créditos complementares de que trata o inciso
H deste artigo poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexos os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se referem à Lei nº 4320/64 e a Lei Complementar
101/2000.
Artigo 7º - Revogam-:
se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em
vigor em 1º de Janeiro de 2004.
Mirabeia-MG, 19 de Dezembro de 2003.
EMO
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
LR /
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
-monverems
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APROVA DO em d Dl É
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