| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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b PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 792/2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Artigo 2º - O orçamento do Município de Mirabela-MG estima a receita em R$ 8.450.000,00 (Oito milhões e Quatrocentos e Cingúenta Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Artigo 3º -— As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 178.500,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 80.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 28.000,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 760.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.201.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 12.600,00 [SUB TOTAL ER = 7,262/100,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -662.100,00 SUB TOTAL E DC | 662.100,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.600.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 SUBI TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 4º - As despesas do Município de Mirabela-MG serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: LEGISLAT 410.000,00 JUDICIÁRIA 32.500,00 ADMINISTRAÇÃO 1.068.500,00 | SEGURANÇA PÚBLICA — | 8.000,00 | ASSISTÊNCIA SOCIAL l + 323.600,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 70.000,00 SAÚDE 2.630.000,00 EDUCAÇÃO 1.936.400,00 CULTURA 89.000,00 URBANISMO 640.000,00 | SANEAMENTO E 69.000,00] GESTÃO AMBIENTAL 22.000,00 AGRICULTURA 175.000,00 COMERCIO E SERVIÇOS f 5.500,00 | COMUNICAÇÃO 11.500,00 ENERGIA 130.000,00 TRANSPORTE | 279.000,00 DESPORTO E LAZER 50.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS | 425.000,00] RSERVA DE CONTINGENCIA 75.000,0 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA .000,0 GABINETE DO PREFEITO 237.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 747.500,00 DEPARTAMENTO MUN. FINANÇAS E PLANEJAMENTO 698.500,00 | DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 207.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 2.997.600,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA | 2.088.400,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS | 1.064.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS CORREN PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.014.400,00! JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 182.600,00 SUB TOTA EE 1.300, DESPESA: INVESTIMENTOS 749.000,00 | AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 425.000,00 SUOR i 75.000,00 000,00: Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a: 1- Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita até montante das despesas de capital previstas nesta Lei: li — Abrir créditos suplementares às dotações de orçamento que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária, até o limite de 409,00 % (quarenta por cento) nos termos do $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, utilizando como recursos. Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por Lei; b) Operações de Crédito Autorizadas; c) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; d) Excesso de arrecadação; e) Reserva de Contingência. RA p) PARÁGRAFO ÚNICO — Os créditos complementares de que trata o inciso H deste artigo poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexos os quadros orçamentários consolidados, aos quais se referem à Lei nº 4320/64 e a Lei Complementar 101/2000. Artigo 7º - Revogam-: se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 2004. Mirabeia-MG, 19 de Dezembro de 2003. EMO Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG LR / Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal -monverems eee eee IRAB | ta MUNICIPAL DE M | APROVA DO em d Dl É | —D