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norma nº 794/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO/ÔNIBUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 794/2004
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA
DE TRANSPORTE COLETIVO / ÔNIBUS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MIRABELA, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, em
pleno exercício do Cargo e, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte.
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder, em caráter precário, e com as cautelas de
estilo, a exploração de uma linha de transporte coletivo /
ônibus da Comunidade de Riachão a Mirabela no âmbito do
Município de Mirabela.
Art. 2º —- A autorização a ser concedida guarda caráter
precário, podendo ser rescindida a qualquer instante,
independentemente de aviso e/ou notificação, e sem direito a
indenização.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela, 15 de abril de 2.004.
FALA
Carlucio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
emma,
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
À TA
12. 12004
APROVADO EM: SA)
| DINA
dt
PRESIDENTE

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