| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2004 |
| Date | 2004-04-15 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO/ÔNIBUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 794/2004 CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO / ÔNIBUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, CARLUCIO MENDES LEITE, Prefeito Municipal, em pleno exercício do Cargo e, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte. Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, em caráter precário, e com as cautelas de estilo, a exploração de uma linha de transporte coletivo / ônibus da Comunidade de Riachão a Mirabela no âmbito do Município de Mirabela. Art. 2º —- A autorização a ser concedida guarda caráter precário, podendo ser rescindida a qualquer instante, independentemente de aviso e/ou notificação, e sem direito a indenização. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela, 15 de abril de 2.004. FALA Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal emma, CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA À TA 12. 12004 APROVADO EM: SA) | DINA dt PRESIDENTE