| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO |
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/ A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº796/2004 Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG € execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito do Município. A Câmara Municipal de Mirabela, aprovou e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais -— CEMIG objetivando a execução de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbana, de baixa renda, no âmbito do Município. Art. 2º —- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais -— CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da seguinte forma: a) Os custos das Primeiras parcelas das negociações constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada contratual. b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas sucessivas, completarão as negociações e após o pagamento do recibo da última delas, valerão como quitação dos negócios contratados. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 27 de abril de cara RL serto Prefeito Municipal 2004. Secretário Municipal arms Ra en | SAMA MUNICIPAL DE MIRABELA h PNHOY IEA | APROVADO EM: