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norma nº 796/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº796/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG € execução
de obras de eletrificação rural ou urbana, para
atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa
renda, no âmbito do Município.
A Câmara Municipal de Mirabela, aprovou e eu Carlucio
Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela
autorizado a assinar Cartas-Acordo com a Companhia Energética de
Minas Gerais -— CEMIG objetivando a execução de obras de
eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários
rurais ou urbana, de baixa renda, no âmbito do Município.
Art. 2º —- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
efetuar os pagamentos das importâncias em moeda corrente, de
circulação nacional, à Companhia Energética de Minas Gerais -—
CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas
no artigo anterior, da seguinte forma:
a) Os custos das Primeiras parcelas das negociações
constarão das referidas Cartas-Acordo assinadas entre
as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como
entrada contratual.
b) As demais parcelas vencíveis mensalmente e de formas
sucessivas, completarão as negociações e após o
pagamento do recibo da última delas, valerão como
quitação dos negócios contratados.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação para surtir os efeitos de seu objetivo, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 27 de abril de
cara RL serto
Prefeito Municipal
2004.
Secretário Municipal
arms Ra en
| SAMA MUNICIPAL DE MIRABELA
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| APROVADO EM:

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