| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº797/2004 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento do débito do Município de Mirabela junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, possibilitando, com isso, a retomada de outros projetos de iluminação pública, de interesse da coletividade. Art. 2º — Todo o débito deverá ser transformado em KWh na data de vencimento das respectivas faturas/recibos, e atualizado em moeda corrente (real), com base no valor do KWh vigente na data de negociação, encontrando-se, em 30/04/2004, o valor certo de R$63.700,63 (sessenta e três mil, setecentos reais e sessenta e três centavos), correspondente a 284.568 KWh. Art. 3º - O parcelamento acima noticiado consistirá no pagamento de uma entrada, no valor de R$6.370,06 (seis mil, trezentos e setenta reais e seis centavos), com o restante, da ordem de R$57.330,57 (cingúenta e sete mil, trezentos e trinta reais e cingúenta e sete centavos), sendo dividido em 36 (trinta e seis) parcelas de R$1.744,11 (mil, setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). Art. 4º -— Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 27 de abril de 2004. carnes EL resto SG Dod Es Prefeito Municipal Humbertó Gomes Ribeiro Secretário Municipal CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA pote em C1 / Ay DICA el WAS