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norma nº 797/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº797/2004
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG,
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes
Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o chefe do Executivo Municipal
autorizado a proceder o parcelamento do débito do Município de
Mirabela junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG,
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, possibilitando, com
isso, a retomada de outros projetos de iluminação pública, de
interesse da coletividade.
Art. 2º — Todo o débito deverá ser transformado em KWh
na data de vencimento das respectivas faturas/recibos, e
atualizado em moeda corrente (real), com base no valor do KWh
vigente na data de negociação, encontrando-se, em 30/04/2004, o
valor certo de R$63.700,63 (sessenta e três mil, setecentos
reais e sessenta e três centavos), correspondente a 284.568 KWh.
Art. 3º - O parcelamento acima noticiado consistirá no
pagamento de uma entrada, no valor de R$6.370,06 (seis mil,
trezentos e setenta reais e seis centavos), com o restante, da
ordem de R$57.330,57 (cingúenta e sete mil, trezentos e trinta
reais e cingúenta e sete centavos), sendo dividido em 36 (trinta
e seis) parcelas de R$1.744,11 (mil, setecentos e quarenta e
quatro reais e onze centavos).
Art. 4º -— Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 27 de abril de 2004.
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Prefeito Municipal Humbertó Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
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