| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2004 |
| Date | 2004-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº798/2004 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -— COPASA MG, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .. O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento do débito do Município de Mirabela junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, com o prazo podendo ser até de 276 (duzentos e setenta e seis) meses, possibilitando, com isso, a retomada de outros projetos de interesse da coletividade. Art. 2º - O débito do Município junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, esta no valor certo de R$223.213,80 (duzentos e vinte e três mil, duzentos e treze reais e oitenta centavos). Art. 3º -— Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 27 de abril de 2004. Carlucio MeúOés Leite AP LA “« Prefeito Municipal Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal ça CAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA apROyaDO em: S7 JÁ Co x (tu