| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº803/2004. AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus membros / legítimos, aprovou, e eu Carlucio Mendes Leite, Prefeito Municipal, em pleno exercício do cargo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a proceder doação de terreno, de propriedade do município, com área de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados), localizado no perímetro urbano, desta cidade, em favor da Cooperativa Agropecuária Regional de Mirabela. Parágrafo Único -— Acompanham o terreno a ser doado as benfeitorias nele erigidas. Art. 2º - Fica estabelecido que em caso de extinção/liquidação da donatária, por qualquer motivo, o imóvel objeto da doação será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a indenização ou ressarcimento. Art. 3º - Revogam as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 04 de junho de 2004. Prefeito Municipal CARR as Humbe omes Ribeiro RA MUNICIEAÇ amami AL, DE MIRABELA | Secretário Municipal =),