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norma nº 803/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 803 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id639

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº803/2004.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL, DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRS
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais,
por seus membros / legítimos, aprovou, e eu Carlucio Mendes
Leite, Prefeito Municipal, em pleno exercício do cargo, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a
proceder doação de terreno, de propriedade do município, com
área de 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados),
localizado no perímetro urbano, desta cidade, em favor da
Cooperativa Agropecuária Regional de Mirabela.
Parágrafo Único -— Acompanham o terreno a ser doado as
benfeitorias nele erigidas.
Art. 2º - Fica estabelecido que em caso de
extinção/liquidação da donatária, por qualquer motivo, o imóvel
objeto da doação será restituído/reintegrado de forma amigável
e/ou judicial ao patrimônio público municipal com todas as
benfeitorias ali erigidas, sem direito a indenização ou
ressarcimento.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 04 de junho de 2004.
Prefeito Municipal
CARR as Humbe omes Ribeiro
RA MUNICIEAÇ amami
AL, DE MIRABELA | Secretário Municipal
=),

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