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norma nº 1297/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA  A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas: Gemiz
ara ii ori gp Do
LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 7 DE AGOSTO DE 2019
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRABELA A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art, 29 - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento
dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia,
em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art, 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e
se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art, 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32,
da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirabela-MG, 07 de Pgosto de 2019
coco lil d VELOSO
Pfefeito Municipal
Mirabela/MG
ara os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data di
.2019. O referido é verdade, dou fé.

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