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norma nº 804/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EMPRESA – ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº804/2004
= SLE/ UVA
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO
PARA A EMPRESA ANTONIO GOMES DE AQUINO -
ME E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de
Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a Seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal de
Mirabela-Mg, autorizado a doar à Empresa ANTONIO GOMES DE AQUINO
— ME (TONY CORTINAS) inscrita no CNPJ sob o nº05.561.280/0001-
20, inscrição estadual nº420.236.449-79, estabelecida à Rua Bom
Jesus, 312, centro, uma área de terreno de 1000 m? (mil metros
quadrados), área essa de propriedade do Município.
Artigo 2º - à Presente doação terá a implantação
de industria exclusiva de cortinas, persianas, divisórias e
tapeçaria.
Artigo 3º - A área objeto da presente doação está
localizada no Distrito Industrial, em terreno adquirido do Sr.
João Veloso.
Artigo 4º — Fica estabelecido que a Empresa
Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no
prazo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação desta
Lei, ou, caso contrário fo) imóvel ora doado será
restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali
erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Único - Caso o donatário necessite
oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de
reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º
grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18 de junho de 1993)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 5º -
destinação/finalidade pública a área
constante/descrita no Art. 3º da
Possibilitar-se sua doação.
Fica desafetada de
de terreno a ser doada e
Presente Lei, para assim
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 09 de junho de 2004,
,
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
SRT CELA E
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal

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