| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EMPRESA – ME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº804/2004 = SLE/ UVA DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EMPRESA ANTONIO GOMES DE AQUINO - ME E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal de Mirabela-Mg, autorizado a doar à Empresa ANTONIO GOMES DE AQUINO — ME (TONY CORTINAS) inscrita no CNPJ sob o nº05.561.280/0001- 20, inscrição estadual nº420.236.449-79, estabelecida à Rua Bom Jesus, 312, centro, uma área de terreno de 1000 m? (mil metros quadrados), área essa de propriedade do Município. Artigo 2º - à Presente doação terá a implantação de industria exclusiva de cortinas, persianas, divisórias e tapeçaria. Artigo 3º - A área objeto da presente doação está localizada no Distrito Industrial, em terreno adquirido do Sr. João Veloso. Artigo 4º — Fica estabelecido que a Empresa Donatária, obrigatoriamente, deverá construir e funcionar no prazo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação desta Lei, ou, caso contrário fo) imóvel ora doado será restituído/reintegrado de forma amigável e/ou judicial ao patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias ali erigidas, sem direito a nenhuma indenização ou ressarcimento. Parágrafo Único - Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em 2º grau em favor do Doador (Lei 8666 de 18 de junho de 1993) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - destinação/finalidade pública a área constante/descrita no Art. 3º da Possibilitar-se sua doação. Fica desafetada de de terreno a ser doada e Presente Lei, para assim Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 09 de junho de 2004, , Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG SRT CELA E Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal