| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2004 |
| Date | 2004-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O CURSO PRÉ-VESTIBULAR, COM OU SEM PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA, E AINDA, CONCEDE AJUDA DE CUSTOS/BOLSAS DE ESTUDOS PARA ACADÊMICOS MATRICULADOS, ESPECIALMENTE NO CURSO NORMAL SUPERIOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº805/2004. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O CURSO PRÉ-VESTIBULAR, COM OU SEM A PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA, E AINDA, CONCEDE | AJUDA DE CUSTOS/BOLSAS DE ESTUDOS PARA ACADÊMICOS MATRICULADOS, ESPECIALMENTE NO CURSO NORMAL SUPERIOR. A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de Minas Gerais, APROVOU, e eu, prefeito Municipal em exercício, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a implantar, com recursos do Município ou, em parceria com a iniciativa privada, mediante subscrição de Convênio, o Curso Pré-Vestibular Municipal, objetivando a preparação de estudantes da rede de ensino local para o ingresso na Universidade. Art. 2º - Em relação aos estudantes já matriculados, especialmente no Curso Normal Superior, fica autorizado, igualmente, fo) Chefe do Executivo Municipal, dentro da disponibilidade financeira: do Município, a conceder-lhes ajuda de custos e/ou bolsas de estudos. Art. 3º - As despesas decorrentes deste ato correrão pôr conta de dotação contida no orçamento do Município, exercício financeiro de 2004. art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 09 de junho de 2004. Carlúcio aa Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG à recem viro mm Humberfo Gomes Ribeiro JAdIPAL DE MIRADELA | Secretário Municipal