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norma nº 805/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2004
Date 2004-06-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O CURSO PRÉ-VESTIBULAR, COM OU SEM PARTICIPAÇÃO DA INICIATIVA PRIVADA, E AINDA, CONCEDE AJUDA DE CUSTOS/BOLSAS DE ESTUDOS PARA ACADÊMICOS MATRICULADOS, ESPECIALMENTE NO CURSO NORMAL SUPERIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº805/2004.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O
CURSO PRÉ-VESTIBULAR, COM OU SEM A PARTICIPAÇÃO DA
INICIATIVA PRIVADA, E AINDA, CONCEDE | AJUDA DE
CUSTOS/BOLSAS DE ESTUDOS PARA ACADÊMICOS MATRICULADOS,
ESPECIALMENTE NO CURSO NORMAL SUPERIOR.
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de
Minas Gerais, APROVOU, e eu, prefeito Municipal em exercício,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a implantar, com recursos do Município ou, em
parceria com a iniciativa privada, mediante subscrição de
Convênio, o Curso Pré-Vestibular Municipal, objetivando a
preparação de estudantes da rede de ensino local para o ingresso
na Universidade.
Art. 2º - Em relação aos estudantes já matriculados,
especialmente no Curso Normal Superior, fica autorizado,
igualmente, fo) Chefe do Executivo Municipal, dentro da
disponibilidade financeira: do Município, a conceder-lhes ajuda
de custos e/ou bolsas de estudos.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste ato correrão
pôr conta de dotação contida no orçamento do Município,
exercício financeiro de 2004.
art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirabela-MG, 09 de junho de 2004.
Carlúcio aa Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
à recem viro mm Humberfo Gomes Ribeiro
JAdIPAL DE MIRADELA | Secretário Municipal

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