| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº809/2004. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... o povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em parcela única no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), oO subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mirabela-MG, para a legislatura de 2005/2008. ? art. 2º - Fica fixado em parcela única no valor de R$3.000,00 (três mil reais), o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Mirabela-MG, para O mandato de 2005/2008. art. 3º - Ficam fixados em parcela única no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Mirabela-MG, para O mandato de 2005/2008. Parágrafo Único - Os Secretários Municipais farão jus ao 13º salário no valor dos seus subsídios mensais, a ser pago no mês de dezembro de cada ano em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo. Art. 4º - Ficam vedadas verbas de representação, gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que natureza for, aos subsídios mensais ora fixados. art. 5º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial de recomposição do valor da moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substitui-lo, caso o mesmo seja extinto. ed PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2006. Art. 6º - Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes destra Lei serão os previstos na Lei Orçamentária anual. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 10 de setembro de 2004. CARLUCIO CRS ITE PREFEITO MUNICIPAL MIRABELA-MG Ps AVC AÃ HUMBERTO GOMES RIBEIRO SECRETARIO MUNICIPAL rare ns AMAR A MUNICIRAL DE MIRABEL A