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norma nº 809/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2005 A 2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº809/2004.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE
2005 A 2008 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...
o povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU, e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em parcela única no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais), oO subsídio mensal do Prefeito
Municipal de Mirabela-MG, para a legislatura de 2005/2008. ?
art. 2º - Fica fixado em parcela única no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), o subsídio mensal do Vice-Prefeito
Municipal de Mirabela-MG, para O mandato de 2005/2008.
art. 3º - Ficam fixados em parcela única no valor de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), os subsídios mensais
dos Secretários Municipais de Mirabela-MG, para O mandato de
2005/2008.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais farão jus
ao 13º salário no valor dos seus subsídios mensais, a ser pago
no mês de dezembro de cada ano em valor proporcional ao efetivo
exercício do cargo.
Art. 4º - Ficam vedadas verbas de representação,
gratificações ou quaisquer adicionais remuneratórios, de que
natureza for, aos subsídios mensais ora fixados.
art. 5º - Os subsídios fixados nos artigos anteriores
serão recompostos anualmente, sempre no mês de janeiro,
utilizando-se como índice oficial de recomposição do valor da
moeda, a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro
que vier a substitui-lo, caso o mesmo seja extinto.
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único — A primeira recomposição ocorrerá no
mês de janeiro de 2006.
Art. 6º - Os recursos para satisfazer as despesas
decorrentes destra Lei serão os previstos na Lei Orçamentária
anual.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2005.
prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 10 de setembro de
2004.
CARLUCIO CRS ITE
PREFEITO MUNICIPAL
MIRABELA-MG
Ps AVC AÃ
HUMBERTO GOMES RIBEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL
rare ns
AMAR A MUNICIRAL DE MIRABEL A

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