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norma nº 811/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2004
Date 2004-09-03
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA MG – APIMG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº811/2004
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR
TERENO PARA INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
APUICULTORES DE MIRABELA-MG -— APIMG E
CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de
Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de
Mirabela-MG, autorizado a doar terreno a ASSOCIAÇÃO DOS
APICULTORES DE MIRABELA-MG — APIMG, inscrita no CNPJ sob o
nº01.932.699/0001-90, para instalação da sua sede própria.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta
Lei fica localizado em uma área onde funcionava a torre da
antiga Telecomunicações Minas Gerais -— S/A — TELEMIG.
Art. 3º - A área a ser doada é de 2.500 mts (dois
mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 4º —- O prazo para instalação da referida
Associação será de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste
artigo ou encerramento da mesma, automaticamente o terreno
voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
g
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mirabela-MG, 03 de setembro de 2004.
()
A. +
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
ML PEZA
Humbertó' Gomes Ribeiro
Secretário Municipal

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