| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO PARA INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA MG – APIMG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº811/2004 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERENO PARA INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS APUICULTORES DE MIRABELA-MG -— APIMG E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas de Minas Gerais, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar terreno a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE MIRABELA-MG — APIMG, inscrita no CNPJ sob o nº01.932.699/0001-90, para instalação da sua sede própria. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em uma área onde funcionava a torre da antiga Telecomunicações Minas Gerais -— S/A — TELEMIG. Art. 3º - A área a ser doada é de 2.500 mts (dois mil e quinhentos metros quadrados). Art. 4º —- O prazo para instalação da referida Associação será de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou encerramento da mesma, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela-MG. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. g Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 03 de setembro de 2004. () A. + Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG ML PEZA Humbertó' Gomes Ribeiro Secretário Municipal