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norma nº 812/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 812/2004
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MIRABELA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O povo do município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, Carlúcio Mendes
Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo
o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Artigo 2º - O orçamento do Município de Mirabela-MG
estima a receita em R$ 9.100.000,00 (Nove milhões e Cem Mil
Reais) e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante
arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os
RECEITA TRIBUTÁRIA 188.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 100.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 24.500,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 801.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.867.100,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.700,00
DEF
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 100.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS : 41.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.539.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00
00!
Artigo 4º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
As despesas do Município de Mirabela-MG
serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA 410.000,00
JUDICIÁRIA 43.500,00
ADMINISTRAÇÃO 1.024.700,00
SEGURANÇA PÚBLICA 11.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 398.300,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 70.000,00
SAÚDE 3.407.500,00
EDUCAÇÃO 2.196.500,00
CULTURA 62.500,00
URBANISMO 648.500,00
SANEAMENTO 48.500,00
GESTÃO AMBIENTAL 22.000,00
AGRICULTURA 97.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.000,00
COMUNICAÇÃO 16.500,00
ENERGIA 130.000,00
TRANSPORTE 190.500,00
DESPORTO E LAZER 44.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 226.000,00
RSERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00
GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA 410.000,00
GABINETE DO PREFEITO 263.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 733.800,00
DEPARTAMENTO MUN. FINANÇAS E PLANEJAMENTO 439.400,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 129.000,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 3.842.300,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 2.311.500,00
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS
971.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESDE
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
NCIA
SERVA DE CONTIGÊ
Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de
receita até montante das despesas de capital previstas nesta
Lei:
II -— Abrir créditos suplementares às dotações de
orçamento que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária, até o limite de 80,00 % (oitenta por cento) nos
termos do S 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, utilizando como
recursos.
a) Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais autorizados por Lei;
b) Operações de Crédito Autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
d) Excesso de arrecadação;
e) Reserva de Contingência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os créditos complementares de que
trata o inciso II deste artigo poderão ser destinados também ao
pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma
de anexos os quadros orçamentários consolidados, aos quais se
referem à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
entretanto esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 2005.
Mirabela-MG, 17 de Dezembro de 2004.
Ctba
Carlúcio Mendes Leite
Prefeito Municipal
Mirabela-MG
Lo: ML
Humberto Gomes Ribeiro
Secretário Municipal
Res reererrnçepoemetem
CÂMARA MUNICIPAL/DE MIRABELA

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