| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 812/2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIRABELA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O povo do município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal APROVOU e eu, Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos. Artigo 2º - O orçamento do Município de Mirabela-MG estima a receita em R$ 9.100.000,00 (Nove milhões e Cem Mil Reais) e fixa a despesa em igual valor. Artigo 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os RECEITA TRIBUTÁRIA 188.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 100.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 24.500,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 1.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 801.800,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.867.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 18.700,00 DEF OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 100.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS : 41.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.539.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 00! Artigo 4º — PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS As despesas do Município de Mirabela-MG serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: LEGISLATIVA 410.000,00 JUDICIÁRIA 43.500,00 ADMINISTRAÇÃO 1.024.700,00 SEGURANÇA PÚBLICA 11.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 398.300,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 70.000,00 SAÚDE 3.407.500,00 EDUCAÇÃO 2.196.500,00 CULTURA 62.500,00 URBANISMO 648.500,00 SANEAMENTO 48.500,00 GESTÃO AMBIENTAL 22.000,00 AGRICULTURA 97.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 3.000,00 COMUNICAÇÃO 16.500,00 ENERGIA 130.000,00 TRANSPORTE 190.500,00 DESPORTO E LAZER 44.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 226.000,00 RSERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 GABINETE E SECRETARIA DA CAMARA 410.000,00 GABINETE DO PREFEITO 263.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 733.800,00 DEPARTAMENTO MUN. FINANÇAS E PLANEJAMENTO 439.400,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 129.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 3.842.300,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA 2.311.500,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS 971.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESDE INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA NCIA SERVA DE CONTIGÊ Artigo 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita até montante das despesas de capital previstas nesta Lei: II -— Abrir créditos suplementares às dotações de orçamento que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária, até o limite de 80,00 % (oitenta por cento) nos termos do S 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, utilizando como recursos. a) Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por Lei; b) Operações de Crédito Autorizadas; c) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; d) Excesso de arrecadação; e) Reserva de Contingência. PARÁGRAFO ÚNICO - Os créditos complementares de que trata o inciso II deste artigo poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 6º - Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexos os quadros orçamentários consolidados, aos quais se referem à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101/2000. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2005. Mirabela-MG, 17 de Dezembro de 2004. Ctba Carlúcio Mendes Leite Prefeito Municipal Mirabela-MG Lo: ML Humberto Gomes Ribeiro Secretário Municipal Res reererrnçepoemetem CÂMARA MUNICIPAL/DE MIRABELA