| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS UTENSÍLIOS MAQUINASA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 813/2004 AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS / UTENSILIOS MAQUINASA, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS... * Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus membros legítimos, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal, em pleno exercício do cargo, SANCIONO a seguinte Lei. Amt. 4º - Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado proceder a doação de bens moveis / utensílios, de propriedade do município, em favor da Cooperativa Agropecuária Regional de Mirabela, a saber, trator 75 cy, plantadeira adubadeira 4 linhas, grade aradora, semeadora adubadeira, arado » Solheitadeira de forragem, raspadeira agrícola, lamina traseira, tanque de o / cap 4.000 L, tanque inox pasteurizados 300 L, acidimetro de dernic, acidimetro de salut, freezer horizontal, estrutura para escritório, computador / mesa e cadeira, maquina fotográfica para computador, TV 20 e vídeo cassete. Aut. 2º - Fica estabelecido que em caso de extinção / liquidação da donataria, por qualquer motivo, os bens — objeto desta doação, serão restituídos / reintegrados de forma amigável e / ou judicial, ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou mesmo ressarcimento. Ast, 3º. Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei estrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 17 de dezembro de 2004. CARLUCIO ls LEITE HUMBERTO GOMES RIBEIRO SECRETTARIO MUNICIPAL SORO e eras ure cacem. CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA aProvaDo em AZ //2 1004 PRESIDENTE