br-locleg corpus explorer

← Mirabela (MG)

norma nº 813/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 813 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS UTENSÍLIOS MAQUINASA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id649

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 813/2004
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS
MOVEIS / UTENSILIOS MAQUINASA,
DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO E
CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS...
* Câmara Municipal de Mirabela, Estado de Minas Gerais, por seus
membros legítimos, APROVOU, e eu Carlúcio Mendes Leite, Prefeito Municipal,
em pleno exercício do cargo, SANCIONO a seguinte Lei.
Amt. 4º - Fica o chefe do Pode Executivo Municipal autorizado
proceder a doação de bens moveis / utensílios, de propriedade do município, em
favor da Cooperativa Agropecuária Regional de Mirabela, a saber, trator 75 cy,
plantadeira adubadeira 4 linhas, grade aradora, semeadora adubadeira, arado
» Solheitadeira de forragem, raspadeira agrícola, lamina traseira, tanque de
o / cap 4.000 L, tanque inox pasteurizados 300 L, acidimetro de dernic,
acidimetro de salut, freezer horizontal, estrutura para escritório, computador / mesa e
cadeira, maquina fotográfica para computador, TV 20 e vídeo cassete.
Aut. 2º - Fica estabelecido que em caso de extinção / liquidação da
donataria, por qualquer motivo, os bens — objeto desta doação, serão restituídos /
reintegrados de forma amigável e / ou judicial, ao patrimônio municipal, sem direito
a indenização ou mesmo ressarcimento.
Ast, 3º. Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei estrara em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 17 de dezembro de 2004.
CARLUCIO ls LEITE
HUMBERTO GOMES RIBEIRO
SECRETTARIO MUNICIPAL
SORO e eras ure cacem.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
aProvaDo em AZ //2 1004
PRESIDENTE

open original →