| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
| native_id | 650 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ' CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 611/97 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênios em Geral com Repartições e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais O povo do Município de Mirabela-Mc, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a Celebrar Convênios até a prazo de 12 (doze) meses a contar desta data, com a Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Transporte, Secretaria de obras Públicas, Secretaria de Assuntos Municipais, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, CEMIG, TELEMIG, COPASA, CODEVASF, CEDEC, DER, DNOCS e convênios em geral de interesse do Município. Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de janeiro de 1.997. * Fábio de JeBus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL À APROVADO EM ( 1 OL 4 JL. RESIDENTE