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norma nº 611/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
native_id650

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA '
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 611/97
Autoriza o Prefeito Municipal
a celebrar Convênios em Geral
com Repartições e Autarquias
Federais, Estaduais e Municipais
O povo do Município de Mirabela-Mc, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de
Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º —- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
Celebrar Convênios até a prazo de 12 (doze) meses a contar
desta data, com a Secretaria de Saúde, Secretaria de
Educação, Secretaria de Transporte, Secretaria de obras
Públicas, Secretaria de Assuntos Municipais, Secretaria de
Esporte Lazer e Turismo, Secretaria de Planejamento e
Coordenação Geral, CEMIG, TELEMIG, COPASA, CODEVASF, CEDEC,
DER, DNOCS e convênios em geral de interesse do Município.
Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de janeiro
de 1.997.
* Fábio de JeBus Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL À
APROVADO EM ( 1 OL 4
JL.
RESIDENTE

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