| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A NEGOCIAR VEICULO DESTA MUNICIPALIDADE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 651 |
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dão 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 612/97 Autoriza o Prefeito Municipal a negociar veiculo desta municipalidade e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a negociar, através de leilão, veículo desta municipalidade (carregadeira case W-7). Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de janeiro de 1.997. * Fábio de Jesus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Dirceu Couto de Oliveira [CAMARA MUNICHAL DE MIRABELA * Secretário Municipal trnevndo od / ol, 94 | PRESIDENTE