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norma nº 612/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A NEGOCIAR VEICULO DESTA MUNICIPALIDADE E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id651

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texto integral #

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dão 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 2
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 612/97
Autoriza o Prefeito Municipal
a negociar veiculo desta
municipalidade e contém
outras providências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de
Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a
negociar, através de leilão, veículo desta municipalidade
(carregadeira case W-7).
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de janeiro
de 1.997.
* Fábio de Jesus Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Dirceu Couto de Oliveira
[CAMARA MUNICHAL DE MIRABELA * Secretário Municipal
trnevndo od / ol, 94
| PRESIDENTE

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