| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL SUPRIMIR O ARTIGO 143 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 654 |
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ass Fla. poe PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 5 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 615/97 Autoriza o Prefeito Municipal suprimir o artigo 143 do Código Tributário... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro da Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica suprimido o artigo 143 do Código Tributário do Município de Mirabela-Mc. Art. 2º - Para que possa ser recolhido o 1.5.8. das Firmas de Construção Civil e Engenharia de qualquer natureza. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir da presente data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de janeiro de 1.997. SS | . * Fábio de Jesus Ribeiro silva * Prefeito Municipal * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal erre em CÂMARA NUNO DE MIRABELA trava EM d A Ol 4 12 L - Há erre TE free