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norma nº 615/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL SUPRIMIR O ARTIGO 143 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
native_id654

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Fla.
poe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 5
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 615/97
Autoriza o Prefeito Municipal
suprimir o artigo 143 do Código
Tributário...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de
Jesus Ribeiro da Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica suprimido o artigo 143 do Código
Tributário do Município de Mirabela-Mc.
Art. 2º - Para que possa ser recolhido o 1.5.8. das
Firmas de Construção Civil e Engenharia de qualquer natureza.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor a partir
da presente data, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 1.997.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 21 de janeiro
de 1.997.
SS | .
* Fábio de Jesus Ribeiro silva
* Prefeito Municipal
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal
erre em
CÂMARA NUNO DE MIRABELA
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