| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 1997 |
| Date | 1997-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRABELA A CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREPEirURA MUNICIPAL. DE MIRABELA. CE? 39.43O-0Ü0 - ESTADO DE MÍKÍAS GERÁÍS LSI 0619/97 AutorÍ2a o Prefsito Municipal de Mirabela a conceder pensão provisória e contém providências... oucra.s O povo do Município de Mirabela-MG, representantes na Câmara Municipal aprovou, e Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, Lei: por seus eu Fábio de sanciono a segiiinte - Fica o Prefeito Municipal autorizado provisória aos dependentes do exVeloso, que exercia o cargo de no valor de R$112,00 (Cento e Doze Reais) , devida a concessão do beneficio pelo IPSEMG, limitado este em seis (06) meses, a partir do inicio do pagamento. O Art. ]. uma pensão mensal Mercio a J ü á o conceder servidor motorista, até periodo para cobertura da despesa autorizado o Chefe dotações joróprias do abertura de crédito Como recursos mencionada, no Artigo 1" deste Lei, fica do Executivo Municipal a utilizar Orçamento vigente na falta desta, Especial. n O Art. Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. O Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1'= de fevereiro de 1.997. Prefeitura Municipal Mirabela-MG, fevereiro de 1.997. de 21 de * Fáb.io de * P r a t Q .11 o Mun i. c ipa 1 .A^a 'C [CÂMARA APROVAbO EM:. MUN ICIP.AL DE MIRABELA pdTrceu Couto de Oliv^ura * ,37 */secretário Municipal l / I PREÍfllDENTe