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norma nº 619/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 1997
Date 1997-02-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRABELA A CONCEDER PENSÃO PROVISÓRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id658

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PREPEirURA MUNICIPAL. DE MIRABELA.
CE? 39.43O-0Ü0 - ESTADO DE MÍKÍAS GERÁÍS
LSI 0619/97
AutorÍ2a o Prefsito Municipal
de Mirabela a conceder pensão
provisória e contém
providências...
oucra.s
O povo do Município de Mirabela-MG,
representantes na Câmara Municipal aprovou, e
Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal,
Lei:
por seus
eu Fábio de
sanciono a segiiinte
- Fica o Prefeito Municipal autorizado
provisória aos dependentes do ex￾Veloso, que exercia o cargo de
no valor de R$112,00 (Cento e Doze Reais) , devida
a concessão do beneficio pelo IPSEMG, limitado este
em seis (06) meses, a partir do inicio do pagamento.
O
Art. ].
uma pensão mensal
Mercio
a
J ü á o
conceder
servidor
motorista,
até
periodo
para cobertura da despesa
autorizado o Chefe
dotações joróprias do
abertura de crédito
Como recursos
mencionada, no Artigo 1" deste Lei, fica
do Executivo Municipal a utilizar
Orçamento vigente na falta desta,
Especial.
n O Art.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. O
Art. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seu efeito a 1'= de fevereiro
de 1.997.
Prefeitura Municipal Mirabela-MG,
fevereiro de 1.997.
de 21 de
* Fáb.io de
* P r a t Q .11 o Mun i. c ipa 1
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[CÂMARA
APROVAbO EM:.
MUN ICIP.AL DE MIRABELA
pdTrceu Couto de Oliv^ura *
,37 */secretário Municipal l
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