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norma nº 1299/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaCria vagas no quadro de servidores de provimento efetivo do município e dá outras providências
native_id66

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LEI MUNICIPAL Nº 1.299, DE 07 DE AGOSTO DE 2019.
"Cria vagas no quadro de servidores de
provimento efetivo do municipio e dá outras
providências "
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO
VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gérais, usando das atribuições legais
que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a
seguinte lei: o
Art, 1º Ficam criadas, no quadro de cargós de provimento efetivo do Município de
Mirabela/MG: . :
I- 03 (três) vagas, para o cargo de Auxiliar de Saúde- I / Cozinheira, com
remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
II- 03 (três) vagas, para o cargos de Auxiliar de Saúde- I/ Lavadeira Passadeira,
com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
III-01 (01) vaga, para o cargo de Auxiliar Operacional — I/ Serviços Gerais, com
remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); |
IV- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional — II/ Pedreiro, com
remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
V- 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional — HI / Motorista I, com
remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
VI- 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional — III / Motorista II, com
remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
VII- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo — I / Recepcionista,
com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
VIII- Oi(uma) vaga para o cargo de Profissional Especializado / Nutricionista II,
com remuneração de R$ 2.176,80 (Dois mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos);
MUNICÍPIO DE MIRABELA
ado de Minas Semis
Estado reg o
IX- 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Especializado / Especialista em
Educação Básica, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte
e um centavos);
X- 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Especializado / Professor de
Educação Básica - 1º ao 5º ano, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e
três reais e vinte e um centavos);
XI- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional III / Motorista II
(transporte escolar), com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais);
XII- 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Especializado / Professor de
Educação Básica — Educação Física, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta
e três reais e vinte e um centavos);
XIII- 13 (treze) vagas para o cargo de Professor Especializado / Professor da
Educação Básica — Infantil, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e três
reais e vinte e um centavos);
XIV- 01 (uma) vaga para o cargo de Profissional Especializado / Farmacêutico II,
com remuneração de R$ 2.176,80 (Dois mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos);
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento fiscal
podendo para tanto abrir crédito especial ou suplementar na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mirabela-MG, 07 de agosto de 2019.
/
le EVO VELOSO
e
ito Municipal/MG
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de

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