| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Cria vagas no quadro de servidores de provimento efetivo do município e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.299, DE 07 DE AGOSTO DE 2019. "Cria vagas no quadro de servidores de provimento efetivo do municipio e dá outras providências " A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gérais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: o Art, 1º Ficam criadas, no quadro de cargós de provimento efetivo do Município de Mirabela/MG: . : I- 03 (três) vagas, para o cargo de Auxiliar de Saúde- I / Cozinheira, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); II- 03 (três) vagas, para o cargos de Auxiliar de Saúde- I/ Lavadeira Passadeira, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); III-01 (01) vaga, para o cargo de Auxiliar Operacional — I/ Serviços Gerais, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); | IV- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional — II/ Pedreiro, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); V- 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional — HI / Motorista I, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); VI- 05 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional — III / Motorista II, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); VII- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo — I / Recepcionista, com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); VIII- Oi(uma) vaga para o cargo de Profissional Especializado / Nutricionista II, com remuneração de R$ 2.176,80 (Dois mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos); MUNICÍPIO DE MIRABELA ado de Minas Semis Estado reg o IX- 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Especializado / Especialista em Educação Básica, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); X- 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Especializado / Professor de Educação Básica - 1º ao 5º ano, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); XI- 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar Operacional III / Motorista II (transporte escolar), com remuneração de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais); XII- 01 (uma) vaga para o cargo de Professor Especializado / Professor de Educação Básica — Educação Física, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); XIII- 13 (treze) vagas para o cargo de Professor Especializado / Professor da Educação Básica — Infantil, com remuneração de R$ 1.473,21 (Mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos); XIV- 01 (uma) vaga para o cargo de Profissional Especializado / Farmacêutico II, com remuneração de R$ 2.176,80 (Dois mil cento e setenta e seis reais e oitenta centavos); Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento fiscal podendo para tanto abrir crédito especial ou suplementar na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 07 de agosto de 2019. / le EVO VELOSO e ito Municipal/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro foi publicada e registrada na data de