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norma nº 625/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPASSAR VERBAS PARA ASSOCIAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id664

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

O povo do Município
izado
Município,
que os preços s
e
após levantamento específico.
Art. 4º — A verba terá destinação especifica e nãoo
poderá em nenhuma hipótes e i
que
no prazo da
Art. 5º —- à
[6 5
ação da cobra
Art. 6º —
resultará convênio
convênio para cada
Executivo Municip
impedirá a
ja convênio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA é
CEP 3.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lt. 9º — Poderá o Chefe do Ex vo Muni
Mirabela, promover o remanejamento de dotação orçamentá
atender as determinações da presente Lei.
Art. &º —- Revogam-se as disposições em contr
Art. 10º —- A presente Lei entrará em viger na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de
i de março ds
1,997.
7
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG

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