| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REPASSAR VERBAS PARA ASSOCIAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O povo do Município izado Município, que os preços s e após levantamento específico. Art. 4º — A verba terá destinação especifica e nãoo poderá em nenhuma hipótes e i que no prazo da Art. 5º —- à [6 5 ação da cobra Art. 6º — resultará convênio convênio para cada Executivo Municip impedirá a ja convênio PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA é CEP 3.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lt. 9º — Poderá o Chefe do Ex vo Muni Mirabela, promover o remanejamento de dotação orçamentá atender as determinações da presente Lei. Art. &º —- Revogam-se as disposições em contr Art. 10º —- A presente Lei entrará em viger na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de i de março ds 1,997. 7 * Prefeito Municipal * Mirabela-MG