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norma nº 626/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id665

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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 626 /97
Cria o Conselho Municipal de Alimentação
Escolar do Município de Mirabela e dá
outras providências.
O povo do Município de Mirabela-M
representantes na Câmara Municipal aprove
Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal
municipal, atuar
municipalização da merenda escolar.
Art. 2º — Compete ao Conselho Municipal de
Alimentação Escolar - COMAE:
I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
destinados à Merenda Escolar;
II - elaborar o Regimento In terno do COMAE;
III - participar da elaboração dos cardápios do
Programa dae Merenda Escolar, respeitando os hábitos
alimentares da localidade (e) s a
preferência a pelos produtos
salina pesquisas de
entre outros de interesse deste
companhar e avaliar o serviço
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REFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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e da
Programa de Merenda Escolar
KI —- aelar pela efetivação e consolidação da
descentralização do Programa de Merenda Escolar, no âmbito
deste município.
Art. 3º —- O Conselho Mur unicipal de Alimentação
Escolar - COMAE terá a seguinte cmpes ição:
I — repre ante (a) ecr de
Educação cu órgão equivaien te;
II - representante(s) ou
órgão(s) do Governo Municipal 5s
aplicável ao seu caso) ;
Governo, União
aplicável ao seu caso)
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V — represent is) de se alunos;
VI - represen (Ss) balhadores;
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outras entidades da
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& 1º — cada membro titular terá um suplente da
mesma categoria representada.
& 2º — Of
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5º — O presidente do COMAE será definido em
reunião prévia ao ato de nomeação dos seus membros.
& 6º — A nomeação do COMAE
formalizada por ato do Executivo
Art. 4º — O exercício do mandato de Conselheiro é
considerado serviço público relevante, e não será mi À
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Art. 8º -— O Regimento Interno do coMmaE será
elaborado e aprovado peloa aeus m
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embros, no
EPEIVURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 32.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art, 9º — Fica o Prefeito Municipal
abrir crédito especial para cobrir despasas de
funcionamento do COMAE, especialmente aquelas relacionadas a
convocação e divulgação.
Art.
publicação,
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 18 de abril de
1.997,
* Fábio de Jes Ribeirô Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela -MG
* Dirceu Touto de Oliveira
* Secretário Municipal
LEI Nº 627/97
Autoriza o Prefeito Municipal a
assinar convênio com o IPSEMG e
contém outras providências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -— Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG,
autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, convâênio(s)
próprio(s) objetivando, nos termos, limites e condições da
legislação estadual específica, a filiação previdenciaria:
I -— dos servidores investidos em função pública
municipal respectivamente da Prefeitura;
II - de agente(s) políticos expressamente prevista em
Lei estadual, inclusive Vice-Prefeito que
efetivamente venha a exercer o cargo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com a filiação, o Município,
sua(s) entidade(s) autônoma(s), o(s) agente(s) político(s) de
que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos
em função pública municipal, aderem ao regime previdenciario do
IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de entidade municipal
autônoma seu representante legal firmará o convênio juntamente
com o Prefeito.
Art. 2º -— A filiação obedecerá aos termos do(s)
respectivo(s) convênio(s), condições fixadas pelo conselho
Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis.
Art. 3º —- Ficam autorizadas as providências
orçamentarias, inclusive dotação de verbas para atender ao
parâmetro de contribuições e outros encargos decorrentes da
execução desta Lei.
10
Art. 4º —- Observado o disposto no art. 59 da Lei
Estadual nº9.380, de 18/12/1986, a presente Lei revoga as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
nº447/93, de 15/02/93, e entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de maio de
1.997.
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* Fábio de-rJesus Ribeiro Silva
* Prefeito! Municipal
* Mirabela-MG
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* Dirceu Couto de Oliveira
* secretário Municipal
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LEI Nº 628/97
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a Associação Cultural
da Criança e do Adolescente do
Norte de Minas...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade
Pública Municipal a Associação Cultural da Criança e do
Adolescente do Norte de Minas CGC. nº01.757.270/0001-04.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de maio de
1.997.
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* Fábio de Jesus Ribeiro Silva
* Prefeito Muhicipal
* Mirabela-MG
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA |!
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 0629/97
Autoriza o Prefeito Municipal a
isentar impostos e contém outras
providências...
O povo do Município de irabela-mç, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento de I.P.T.U. e I.T.U. dos anos
anteriores o contribuinte que pagar o ano de 1.997.
Art. 2º — Será concedido o desconto de 20% (vinte por
cento) ao contribuinte que pagar o seu débito, no prazo
estipulado na guia de arrecadação.
Art. 3º - O contribuinte que não pagar até o prazo
estipulado, ocorrerá multa de 2% (dois por cento) e mais juros
de 1% (um por cento) ao mês, ao decorrer do ano de 1.997 [o]
I.P.T.U. ou I.T.U. que não for pago ele perderá os direitos do
artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
1.997.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 16 de maio de
1.997.
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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