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norma nº 627/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVENIO COM O IPSEMG E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id666

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^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
it CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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Sn￾LEI 627/97
Autoriza o Prefeito Municipal a
assinar convênio com o IPSEMG e
contém outras providências...
O povo do Municipio de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal provou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG,
autorizado a firmar, com o Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais
próprio(s) objetivando,
legislação estadual especifica,
dos servidores
IPSEMG, convênio(s)
nos termos, limites e condições da
a filiação providenciaria:
investidos
municipal respectivamente da Prefeitura;
II - de agente(s) políticos expressamente prevista em
Lei estadual, inclusive Vice-Prefeito que
efetivamente venha a exercer o cargo.
I em função pública
Com a filiação, o Município,
sua(3) entidade(s) autônoma(s), o(s) agente(s) político(s) de
que trata o inciso II deste artigo, e os servidores investidos
em função pública municipal, aderem ao regime previdenciario do
IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mesmo,
municipal
autônoma seu representante legal firmará o convênio juntamente
com o Prefeito.
PARAGRAFO PRIMEIRO
parAgrafo segundo No caso de entidade
A filiação obedecerá aos termos
convênio(s), condições fixadas pelo
Art. 2°
respectívo{s)
Diretor do IPSEMG, e demais normas aplicáveis.
do (s)
conselho
Ficam autorizadas
orçamentarias, inclusive dotação de verbas
parâmetro de contribuições e outros encargos" decorrentes
execução desta Lei.
Art. 3® as providênc
para atender
ias
ao
da
10 PREFErrURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- Observado o disposto no art. 59 da Lei
de 18/12/1986, a presente Lei revoga as
contrário, especialiuente a Lei Municipal
G entra em vigor na data de sua
Art, 4®
Estadual n°9.380,
disposições em
n«447/93, de 15/02/93,
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de maio de
1.997.
* Fábio de/
* Prefeito^Municipal
* Mirabela-MG
* Dirbeu douto de Oliveira
* Secretário Municipal
, ***^’**"i-*‘^' I IIP I
GAMARA MUNICIPAL DE MIRABELA
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APíW/ADO EM:
PffEGIDENTE

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