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norma nº 628/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO NORTE DE MINAS
native_id667

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA “
E
“CEP 39.420.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 628/97
Reconhece de Utilidade Pública
Municipal a Associação Cultural
da Criança e do Adolescente do
Norte de Minas...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade
Pública Municipal a Associação Cultural da Criança e do
Adolescente do Norte de Minas CGC. nº01.757.270/0001-04.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de maio de
1.997.
A A —+
* Fábio de J Sus Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal
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CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A |
/ = “SD

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