| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO NORTE DE MINAS |
| native_id | 667 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA “ E “CEP 39.420.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 628/97 Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural da Criança e do Adolescente do Norte de Minas... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida e declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural da Criança e do Adolescente do Norte de Minas CGC. nº01.757.270/0001-04. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 02 de maio de 1.997. A A —+ * Fábio de J Sus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal ss eram ars nei toras oem CAMARA MUNICIPAL DE MIRABEL A | / = “SD