| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRABELA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0632/97 == To CSS /21 Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mirabela-Mc, e dá outras providências... O povo do Município de Mirabela-Mg, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais de Mirabela-MG, em 08% (ooito Por cento), exceto dos cargos em comissão. Art. 2º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º —- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.997. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de junho de 1.997, * Fábio de s-Kibeiro Silva * Prefeito Unicipal * Mirabela-MG 1 E LL TS meme * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal pr sememenmen gera om ice CÂMARA MUN LAS tos Emo E LA |