| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR FUNCIONÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA od CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0633/97 Autoriza o Prefeito Municipal a contratar funcionários por excepcional interesse público e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — De acordo com o artigo 37 inciso IX da Constituição Federal e artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a contratar 10 (dez) pedreiros pelo prazo máximo de 06 (seis) meses. Art. 2º -— Fica estipulado o vencimento base de R$300,00 (trezentos reais) mensais para cada pedreiro contratado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de junho de 1.997. = e e ibeiro silva Municipal * Fábio dg * Prefeito * Mirabela-MG * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal