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norma nº 634/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 1997
Date 1997-06-06
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ALTERAR CÓDIGO TRIBUTÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id673

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA lá
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 0634/97
O TR
Autoriza o Prefeito Municipal a
alterar Código Tributário e
contem outras providências.
O povo do Município de Mirabela-Mc, pr seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a
alterar o item IV do artigo 161 da Lei 247/83, (Código
Tributário).
Art. 2º - O item IV da Lei acima citada, passa a ter
a seguinte redação. Será permitido o comércio eventual ou
ambulante somente em épocas festivas, sendo o aniversário da
cidade ou na tradicional festa do Divino e Bom Jesus (festa de
agosto).
Art. 3º - Ficando a fiscalização do comércio eventual
ou ambulante na responsabilidade da Associação Comercial e
Industrial de Mirabela-MG.
Art. 4º — Sendo o funcionário de fiscalização
indicado pela Associação Comercial e Industrial de Mirabela-MG,
o fiscal indicado tem os poderes de fiscalizar somente o
comércio eventual e ou ambulante, e sendo os seus salários
pagos pela mesma associação.
Art. 5º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de junho de
1.997.
* Fábio Je
* Prefeito Municipal ; 77
* Mirabela-MG Ea =
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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