| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ALTERAR CÓDIGO TRIBUTÁRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 673 |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA lá CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0634/97 O TR Autoriza o Prefeito Municipal a alterar Código Tributário e contem outras providências. O povo do Município de Mirabela-Mc, pr seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar o item IV do artigo 161 da Lei 247/83, (Código Tributário). Art. 2º - O item IV da Lei acima citada, passa a ter a seguinte redação. Será permitido o comércio eventual ou ambulante somente em épocas festivas, sendo o aniversário da cidade ou na tradicional festa do Divino e Bom Jesus (festa de agosto). Art. 3º - Ficando a fiscalização do comércio eventual ou ambulante na responsabilidade da Associação Comercial e Industrial de Mirabela-MG. Art. 4º — Sendo o funcionário de fiscalização indicado pela Associação Comercial e Industrial de Mirabela-MG, o fiscal indicado tem os poderes de fiscalizar somente o comércio eventual e ou ambulante, e sendo os seus salários pagos pela mesma associação. Art. 5º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 06 de junho de 1.997. * Fábio Je * Prefeito Municipal ; 77 * Mirabela-MG Ea = * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal