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norma nº 638/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1997
Date 1997-08-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR O N.C.Q. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id677

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 17
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 638/97
eai É
Autoriza o Prefeito Municipal a
criar o N.€.0. e contém outras
providências...
O povo do Município de Mirabela-Mg, por seus
tepresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado O N.C.Q. - Núcleo de Controle
de Qualidade de Alimentação Escolar.
Art. 2º — q N.C.Q. - Núcleo de Controle de Qualidade
será constituído por 04 (quatro) membros sendo.
a) - um representante da EMATER;
Db) - um representante do Posto de Saúde;
Cc) - um representante de Pais de Alunos;
d) - um representante dos Diretores de Escolas
Municipais,
Parágrafo 1º - As funções dos membros do Conselho não
será remuneradas.
Parágrafo 2º —- q mandato dos membros do Conselho será
de 02 (dois) anos, vedada a tecondução para o mandato
subseguente.
Art, 3º — Compete ao N.C.Q. — Núcleo de Controle de
Qualidade.
a) acompanhar o processo de compra de gêneros
alimentícios analisando a sua qualidade;
b) verificar se as compras estão sendo feitas de
acordo com as condições de armazenamento e higiene;
c) checar se os alimentos estão sendo comprados na
d) acompanhar o processo de aquisição, Preparação e
distribuição da merenda escolar avaliando e controlando em
todas as etapas a sua qualidade;
e) estar atento na inclusão do cardápio de alimentos
ricos em proteínas carbohidratos e fibras;
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CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
É) verificar os Prazos de validade de produtos
perecíveis e não perecíveis.
Art. 4º — comprovada a irregularidade comunicar a
Secretaria Municipal de Educação ou Conselho Municipal de
Alimentação Escolar.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de agosto de
1.997,
Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* Difceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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