| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1997 |
| Date | 1997-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR O N.C.Q. E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 17 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 638/97 eai É Autoriza o Prefeito Municipal a criar o N.€.0. e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela-Mg, por seus tepresentantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado O N.C.Q. - Núcleo de Controle de Qualidade de Alimentação Escolar. Art. 2º — q N.C.Q. - Núcleo de Controle de Qualidade será constituído por 04 (quatro) membros sendo. a) - um representante da EMATER; Db) - um representante do Posto de Saúde; Cc) - um representante de Pais de Alunos; d) - um representante dos Diretores de Escolas Municipais, Parágrafo 1º - As funções dos membros do Conselho não será remuneradas. Parágrafo 2º —- q mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a tecondução para o mandato subseguente. Art, 3º — Compete ao N.C.Q. — Núcleo de Controle de Qualidade. a) acompanhar o processo de compra de gêneros alimentícios analisando a sua qualidade; b) verificar se as compras estão sendo feitas de acordo com as condições de armazenamento e higiene; c) checar se os alimentos estão sendo comprados na d) acompanhar o processo de aquisição, Preparação e distribuição da merenda escolar avaliando e controlando em todas as etapas a sua qualidade; e) estar atento na inclusão do cardápio de alimentos ricos em proteínas carbohidratos e fibras; PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 18 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS É) verificar os Prazos de validade de produtos perecíveis e não perecíveis. Art. 4º — comprovada a irregularidade comunicar a Secretaria Municipal de Educação ou Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de agosto de 1.997, Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * Difceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal