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norma nº 639/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 1997
Date 1997-08-08
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA URBANA DOS AMIGOS DO ALTO DO BAIRRO BELA VISTA
native_id678

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ed
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 639/97
Reconhece de Utilidade Pública a
Associação Comunitária Urbana dos
Amigos do Alto do Bairro Bela Vista,
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprevou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica reconhecida de utilidade pública a
Associação Comunitária Urbana dos Amigos do Alto do Bairro Bela
vista, CGC:02.000.196/0001-40,
Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de agosto de
* Fábio de Ja ibeiro Silva
* Prefeito Mubúcipal
* Mirabela-MG
* Dirceu Ésuto de Oliveira
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADELA
sean eme percememmars AU DE WIRABELA |
APROVAR OB o PSA | * Secretário Municipal
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