| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1997 |
| Date | 1997-08-08 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA URBANA DOS AMIGOS DO ALTO DO BAIRRO BELA VISTA |
| native_id | 678 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ed CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 639/97 Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Urbana dos Amigos do Alto do Bairro Bela Vista, O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprevou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Urbana dos Amigos do Alto do Bairro Bela vista, CGC:02.000.196/0001-40, Art. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de agosto de * Fábio de Ja ibeiro Silva * Prefeito Mubúcipal * Mirabela-MG * Dirceu Ésuto de Oliveira CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADELA sean eme percememmars AU DE WIRABELA | APROVAR OB o PSA | * Secretário Municipal i Ê Í é é 5