| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | INSTITUI AS COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA`S, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de de Minas Gerais mira testa mag go da LEI MUNICIPAL Nº 1.301 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 INSTITUI AS COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA'S, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 19, Todas as unidades das diversas Gerencias Municipais que compõem a Prefeitura do Município de Mirabela, bem como as autarquias com pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, deverão organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -,na forma da Norma Regulamentadora nº 5, (NR-5) editada com a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Art. 2º. Os titulares da representação dos servidores da CIPA, com exceção dos servidores contratados temporariamente e dos que exercem cargo de livre provimento em comissão, não poderão ser transferidos de setor ou exonerados, desde o registro de suas candidaturas até 2 (dois) anos seguintes ao término do mesmo. Parágrafo Único - Não se aplica a vedação do "caput" deste artigo ao servidor que cometer falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar que venha a resultar na aplicação das penas de demissão ou dispensa, ou em caso de exoneração ou dispensa a pedido do próprio servidor. Art. 3º A CIPA tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais, à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais e será, obrigatoriamente, instalada no ambito da Administração Municipal seguindo o dimensionamento da NR-5. Art. 4º Para cumprir seu objetivo, a CIPA deverá desenvolver as seguintes atividades: |- realizar inspeções nos respectivos ambientes de trabalho, visando à detecção de riscos ocupacionais, Il - estudar as situações de trabalho potencialmente nocivas à saúde e ao bem-estar dos , servidores, estabelecendo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos existentes; Id) MUN ICÍPIO DE MIRABELA tado de Minos Gesmis ecos inca Era er er WI - investigar as causas e consegiiências dos acidentes e das doenças associadas ao trabalho e acompanhar a execução das medidas corretivas até a sua finalização; IV- discutir todos os acidentes ocorridos no mês, visando cumprir o estabelecido no item anterior; V-- realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria, inspeção no ambiente de trabalho, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pela área, à chefia da unidade e ao órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Administração; VI - promover a divulgação das normas de segurança e medicina do trabalho, emitidas pelo órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Administração e órgãos afins, zelando pela sua observância; Vil - despertar o interesse dos servidores pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, através de trabalho educativo, estimulando-os a adotar comportamento preventivo; vil! - participar de campanhas de prevenção de acidentes do trabalho promovidas pela Prefeitura e por representações da categoria, bem como das convenções de CIPA's da Prefeitura do Município de Mirabela; IX- promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, X- promover a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos servidores quanto à Segurança e Medicina do Trabalho e outros afins. Art. 5º. A CIPA somente será composta por representantes dos servidores públicos municipais bem como ainda da Administração desde que estes possuam vínculo de provimento efetivo com o municipio. $ 1º - O número de membros que comporão a CIPA será determinado conforme disposto na NR-5. 8 2º - A CIPA será composta de tal forma que esteja representada a maior parte dos setores que compõem cada unidade da Administração, necessariamente incluída a representação dos setores que oferecem maior risco. Art. 6º. Os representantes da Administração serão indicados pela chefia da unidade. MUNICÍPIO DE MIRABELA Soda nte & 1º - Os titulares da representação da Administração na CIPA poderão ser reconduzidos a mais de um mandato consecutivo. Art. 7º. Os representantes dos servidores serão eleitos em escrutínio secreto, em votação por lista nominal, sendo vedada a formação de chapas. $ 1º - É ilimitado o número de inscrições de candidatos para a representação dos servidores. $ 2º - Em caso de empate, assumirá o servidor que tiver mais tempo de serviço na Prefeitura. 8 3º - O mandato dos membros terá a duração de 2 (dois) anos, com direito à reeleição somente para os titulares da representação dos servidores. & 4º - As eleições serão convocadas 60 (sessenta ) dias antes do término do mandato da CIPA em vigor, devendo ser realizadas de modo a permitir que nos 30 (trinta) dias antecedentes ao início do mandato possam os novos membros preparar-se para exercer suas funções. 8 5º - O prazo para as inscrições de candidatos deve se estender até 7 (sete) dias antes da votação. 8 6º - A eleição será organizada pela CIPA cujo mandato esteja findando, sendo que, nas unidades onde ainda não houver CIPA, a eleição será organizada por uma equipe eleitoral composta por servidores voluntários, na forma que vier a ser regulamentada, sendo obrigatória a participação de representação da categoria. 8 7º - Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário serão escolhidos pelos membros da CIPA. 8 8º - O Presidente da CIPA será substituído pelo Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais, afastamentos temporários ou afastamento definitivo. Art. 7º A CIPA reunirá todos os seus membros uma vez por mês, em local apropriado e durante o horário normal de expediente, obedecendo o calendário anual, não podendo sofrer restrições que impeçam ou dificultem seu comparecimento. & 1º - O membro que tiver mais de três faltas injustificadas ou se recusar a comparecer às reuniões da CIPA perderá o mandato, sendo que, nesta hipótese, será convidado para assumir (o) candidato suplente mais votado. | MUNICÍPIO DE MIRABELA de Minos Gemis eos. bi mo og 8 2º - Qualquer servidor poderá participar das reuniões da CIPA como convidado. $ 3º - As proposições da CIPA serão aprovadas em reunião, mediante votação, e será considerada aprovada aquela que obtiver maioria simples de votos. 8 4º - A CIPA deverá apresentar mensalmente, através de material escrito, relatório de suas atividades a todos os funcionários da unidade. Art. 8º .Compete ao Presidente da CIPA: I-convocar os membros para as reuniões da CIPA; II- determinar tarefas para os membros da CIPA; W - presidir as reuniões, encaminhando à Direção da Unidade as recomendações aprovadas e acompanhar a sua execução; IV- manter e promover o relacionamento da CIPA com o órgão responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal da Administração e órgãos afins. Art. 9º, Compete aos Secretários da CIPA: I-elaborar as atas das eleições da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio; II - preparar a correspondência geral e as comunicações para as reuniões, WII - manter o arquivo da CIPA atualizado; IV - providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA. Art. 10. Compete aos membros da CIPA: |- elaborar o calendário anual das reuniões da CIPA; Il - participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e deliberando sobre as recomendações; II - investigar os acidentes de trabalho, isoladamente ou em grupo e discutir os acidentes MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minds Gesmis “oca vire nobre gar. ocorridos; IV - frequentar o curso para os componentes da CIPA, na forma que vier a ser regulamentado; V- cuidar para que todas as atribuições da CIPA sejam cumpridas durante a respectiva gestão. Art. 11. Compete à Administração: I- proporcionar os meios necessários para o desempenho integral das atribuições da CIPA; II - possibilitar uma sala própria para a CIPA desenvolver suas atividades; ll - autorizar o fornecimento de material de escritório completo e outros que forem necessários para o desenvolvimento das atividades da CIPA; IV - assessorar a implantação da CIPA; V - zelar pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pelo órgão competente; VI - divulgar amplamente as atividades da CIPA entre os servidores municipais. Art. 12. Compete aos servidores da unidade: I-eleger seus representantes na CIPA; 1 - informar à CIPA a existência de condições de risco ou ocorrência de acidentes e apresentar sugestões para melhorias das condições de trabalho; Wll - observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas por membros daCIPA; IV - informar à CIPA a ocorrência de todo e qualquer acidente de trabalho. Art. 13 A término do processo eleitoral, o presidente da comissão eleitoral deverá disponibilizar toda a documentação no estabelecimento para fins de fiscalização, conforme disposto na NR-5. | MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gesils caranes mira o aaa em age Art. 14 Após a publicação desta lei, a unidade terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para solicitar a implantação da CIPA junto ao órgão competente. Art. 15 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 16 Revogam-se disposições em contrário. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirabela-MG, 28 de Agosto de 2019. LUCIANO RABELO VELOSO Prefeito Municipal Mirabela/MG CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municip | U% 2019. O referido é verdade, dou fé. ' i publicada e registrada na data de