| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRABELA-MG, PARA EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MIRAGELA TãE T E 3 Al CIP IN Al DOE d DB Õ FU E elaborada t va va -d pi m m i agundo / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 3 CEF 394 28 00 - ESTADO DE MINA [aa Dm a FA] mi o ia re Srior aos Governo Art. 6º —- Sempre que ocorr escentado adicionalr nt Único de assegur Art. 11º —- Sé serão contraídas ops erações de cr por antecipação da receita, quando se configurar iminente falta para atender programas de exc epcional interesse orçamentários na rural. (cem) casas Lei de de Ria Art. 20º —- Fica assegurado recursos orçamentários na Lei de Orçamento para a construção de uma creche no Bairro Bela Vista. 32 5 GERAIS assegurado recur orçamentários na ro aterro e reforma da poní es com os Senhores João do R Os Org na praça onde confluem i Biquinha, em E rução de PRESIDENTE , = [A EMENDA SUBSTITUTIVA Nºg107 À LEI Nº. 642/97 DE 20/08/97 madre ici asno name e SEND NI ST É & Câmara Municipal usando das Prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município APROVOU a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA a Lei nº 64287 de 20/08/97, que dispõe sobre Diretrizes Gerais para elaboração do Crçamento da Município de Mirabela-MG., para o exercício financeiro de 1998 em seu artigo 7º que passa a vigorar com a seguinte redação: Art7e. - A aberiyra de Crédito Suplementar ao Orçamento depende da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização Legislativa. Parágrafo Unico - A autorização Legislativa constará de Lei Orçamentaria em percentual máximo de 25% (Vinte e Cinco Por Cento), sendo os recursos aqueles previstos na Lei Federal 4320/64. Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1.997, tt CAMARA MUNICIPAL DE MIRA BELA, CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS A [reservam ATT — ” Co Quirino Neto /Alves de Aquino CAMARA MUNICIPAL OE MIRA E | Presidente | *PROVAD im hd SL, Es r "Edson Ferândes da Silva " ves *-Présidente Comissão LONA ão WM us : em LELEO DE PRESIDENTE | | ELA