| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 1997 |
| Date | 1997-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO ANTONIO PIMENTA LOCALIZADA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 649/97 Autoriza a municipalização da Escola ' Estadual Deputado Antonio Pimenta loca, lizada da sede deste municípios O povo do município de Mirabela-MG, por seus repre-* sentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva prefeito municipal, sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a proce- der à municipalização da Escola Estadual Deputado Antonio * Pimenta, localizada na sede do Município de Mirabela-liG, a qual passará a denominar-se Escola Municipal Deputado Anto- nio Pimentas Art, 2º — Fica, igualmente, o Poder Executivo autori gado a gerenciar e manter a Escola Estadual Deputado Anto-* nio Pimenta, após efetivada sua municipalização, em parce-* ria com a Secretaria de Estado da Educaçãos Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigentes Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário, eg ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Cr Prefeitura Municipal de Mirabela-NG, 06 de Dezembro de 1.997 *Prefeito Municipal, “ii vabela-iGs men es SS RA ro Ro mnZo ro.