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norma nº 658/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO PARA EMPRESA TRANSPORTE E CARRETOS BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id695

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E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
£ CEP 29420-000. ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº658/98
Autoriza o Prefeito Municipal a
doar terreno no Município para
Empresa Transporte e Carretos Bela
Vista e dá outras providências...
O povo do Município de Mirahbela-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, autorizado a
doar terreno à Empresa Transportes e Carretos Bela Vista, CEC nº
01.376.143/0001-65.
Art. 2º - O referido terreno fica localizado na área adquirida
do Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 35º - A área a ser doada é de 2.500m2 (Dois Mil e Quinhentos
Metros Quadrados).
Art. 4º - O prazo de instalação da Empresa para início de
construção é de 12 meses e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento
da Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer à Prefeitura
s. icipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998.
tg e TA
* Fábio de Jests Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* Dirceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal

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