| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO PARA EMPRESA TRANSPORTE E CARRETOS BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tuo E) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA £ CEP 29420-000. ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº658/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno no Município para Empresa Transporte e Carretos Bela Vista e dá outras providências... O povo do Município de Mirahbela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, autorizado a doar terreno à Empresa Transportes e Carretos Bela Vista, CEC nº 01.376.143/0001-65. Art. 2º - O referido terreno fica localizado na área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 35º - A área a ser doada é de 2.500m2 (Dois Mil e Quinhentos Metros Quadrados). Art. 4º - O prazo de instalação da Empresa para início de construção é de 12 meses e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer à Prefeitura s. icipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998. tg e TA * Fábio de Jests Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal