| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
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! PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 34 CEP 32.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 659/98 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 8 de Valorização do Magistério... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: aj um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou érgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; ci um representante de pais de alunos; di um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. (*) s1º —- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. &2º — O mandato dos membros do Conselho será de ...... anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. &3º - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados. Art. 3º - Compete ac Conselho: | PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA 35 CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998. TR: 000% * Fábio de Jesús Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * Dirceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal Cear DE MIRABELA | i CÂM/ y É APR at Aa DE.