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norma nº 660/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE UMA SORVETERIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id697

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vo
[o]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº660/98
Autoriza o Prefeito Municipal a
doar terreno no Município para
instalação de uma Sorveteria e
contém outras providências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, autorizado a
doar terreno ao sr. Edilson Pereira de Souza, para instalação de uma
Sorveteria.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica
Localizado em área adquirida do sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 2.000m? (Dois Mil Metros
Quadrados).
Art. 4º —- O prazo de instalação da referida firma para início é
de 12 (Doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da
Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura
».nicipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998.
* Fábio de Jesus Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
(CÂMARA M
* Dirceu Couto de Oliveira
APROVADE * Secretário Municipal

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