| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE UMA SORVETERIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 697 |
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vo [o] PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº660/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno no Município para instalação de uma Sorveteria e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela, autorizado a doar terreno ao sr. Edilson Pereira de Souza, para instalação de uma Sorveteria. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica Localizado em área adquirida do sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 2.000m? (Dois Mil Metros Quadrados). Art. 4º —- O prazo de instalação da referida firma para início é de 12 (Doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura ».nicipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998. * Fábio de Jesus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG (CÂMARA M * Dirceu Couto de Oliveira APROVADE * Secretário Municipal