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norma nº 661/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE UMA MARMORARIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id698

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cu)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 661/98
Autoriza o Prefeito Municipal a
doar terreno no Município para
instalação de uma Marmoraria e
contém outras providências...
O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na
“ara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro gilva Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG, autorizado a
doar terreno ao Sr. Pedro da Silva Fonseca, para instalação de uma
Marmoraria.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica
localizado em área adquirida do &r. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 700m2 (Setecentos Metros
Quadrados).
Art. 4º — O prazo de instalação da referida firma para início é
de 12 iDoze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da
Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura
Mnicipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998.
* Fábio de Jesus/Ribeiro silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
cem arritmia
CÂMARA Z
* Dirceu Couto de Oliveira
i
Í * Secretário Municipal
fe

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