| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO NO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE UMA MARMORARIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 698 |
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to cu) PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 661/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno no Município para instalação de uma Marmoraria e contém outras providências... O povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na “ara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro gilva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Mirabela-MG, autorizado a doar terreno ao Sr. Pedro da Silva Fonseca, para instalação de uma Marmoraria. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do &r. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 700m2 (Setecentos Metros Quadrados). Art. 4º — O prazo de instalação da referida firma para início é de 12 iDoze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Mnicipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 20 de fevereiro de 1.998. * Fábio de Jesus/Ribeiro silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG cem arritmia CÂMARA Z * Dirceu Couto de Oliveira i Í * Secretário Municipal fe