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norma nº 1347/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaAltera denominação de ruas na sede do município e contém outras providências.
native_id7

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE MIRABELA
Estado de Minas Gemis
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LEI MUNICIPAL N.º 1,347 DE 01 DE JUNHO DE 2021
“ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS NA SEDE DO
MUNÍCIPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO
RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando
das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas
disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 19 - Fica alterada a denominação de ruas na sede do município:
I — Rua “Belmiro Rodrigues” para “Avenida Adelmo Mendes Queiroz”, no bairro São
João (Projeto da empresa Rabelo Veloso).
a) A mesma inicia-se na Rua Adão de Conrado, segue em direção oeste passando
pelas ruas: Q, O, P, José Evangelista Filho, Paulo Afonso, Joaquim de Bertulina,
Te finaliza na Rua D.
H — Rua “D” para “Otília Mendes Vieira”, no bairro São João (Projeto da empresa
Rabelo Veloso).
a) A mesma inicia-se na coordenada 16.250551, 44.777184, segue em direção
norte e finaliza na Rua X.
HI — Rua “P” para “Alfredo Nunes”, no bairro São João (Projeto da empresa Rabelo
Veloso).
a) A mesma se inicia na coordenada 16. 261324, 44.161510, segue em direção
norte passando pelas ruas: Mariano Almeida, José Marino Filho, B, Belmijo
Rodrigues e finaliza na Rua X. | )
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02- - Centro - Mirabela - MG |
20490 ANA TALES. oO ADORA AnOO
E
MUNICÍPIO DE MIRABELA
SS nro.
IV — Rua “T” para “Durvalina Ladeia”, no bairro São João (Projeto da empresa Rabelo
Veloso).
a) A mesma se inicia na coordenada 16.250991, 44.177184, segue em direção
norte passando pelas ruas: José Mariano filho, B, Belmiro Rodrigues e finaliza
na Rua X.
V — Rua “B” para “Rubens Ferreira Ruas”, no Conjunto Habitacional Bela Vista.
a) A mesma se inicia na Rua D, segue em direção oeste até a Rua F.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mirabela-MG, 01 de junho de 2021.
Prefeito Municipal
CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro,foi publicada e registrada na
datade O). OÉ (2021. O referido é verdade, dou fé. neu
Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG -
anuon ARA re CS 8 dit ie A O

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