| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Altera denominação de ruas na sede do município e contém outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MIRABELA Estado de Minas Gemis rc varas Rotas emo age dr LEI MUNICIPAL N.º 1,347 DE 01 DE JUNHO DE 2021 “ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS NA SEDE DO MUNÍCIPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS;” A Câmara Municipal de Mirabela/MG, por seus representantes aprovou e eu LUCIANO RABELO VELOSO, Prefeito do Município de Mirabela, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica e demais normas disciplinadoras da matéria, SANCIONO a seguinte lei: Art. 19 - Fica alterada a denominação de ruas na sede do município: I — Rua “Belmiro Rodrigues” para “Avenida Adelmo Mendes Queiroz”, no bairro São João (Projeto da empresa Rabelo Veloso). a) A mesma inicia-se na Rua Adão de Conrado, segue em direção oeste passando pelas ruas: Q, O, P, José Evangelista Filho, Paulo Afonso, Joaquim de Bertulina, Te finaliza na Rua D. H — Rua “D” para “Otília Mendes Vieira”, no bairro São João (Projeto da empresa Rabelo Veloso). a) A mesma inicia-se na coordenada 16.250551, 44.777184, segue em direção norte e finaliza na Rua X. HI — Rua “P” para “Alfredo Nunes”, no bairro São João (Projeto da empresa Rabelo Veloso). a) A mesma se inicia na coordenada 16. 261324, 44.161510, segue em direção norte passando pelas ruas: Mariano Almeida, José Marino Filho, B, Belmijo Rodrigues e finaliza na Rua X. | ) Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02- - Centro - Mirabela - MG | 20490 ANA TALES. oO ADORA AnOO E MUNICÍPIO DE MIRABELA SS nro. IV — Rua “T” para “Durvalina Ladeia”, no bairro São João (Projeto da empresa Rabelo Veloso). a) A mesma se inicia na coordenada 16.250991, 44.177184, segue em direção norte passando pelas ruas: José Mariano filho, B, Belmiro Rodrigues e finaliza na Rua X. V — Rua “B” para “Rubens Ferreira Ruas”, no Conjunto Habitacional Bela Vista. a) A mesma se inicia na Rua D, segue em direção oeste até a Rua F. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mirabela-MG, 01 de junho de 2021. Prefeito Municipal CERTIFICO, para os devidos fins, que esta Lei Municipal retro,foi publicada e registrada na datade O). OÉ (2021. O referido é verdade, dou fé. neu Av. Waldemar Rabelo da Silva, 02 - Centro - Mirabela - MG - anuon ARA re CS 8 dit ie A O