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norma nº 665/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
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vb guabiso 1 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
' CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 0665/98
Autoriza o Prefeito Municipal a
celebrar convênios em geral com
repartições públicas e autarquia
Federais, Estaduais e Municipais
(o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
Convênios com a Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação,
Secretaria de Transportes, Secretaria de Obras Públicas, Secretaria
de Assuntos Municipais, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo,
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, CEMIG, TELEMIG,
COPASA, CODEVASF, CEDEC, DER e DNOCS, Convênios em Geral de
interesse do Município. Fica determinado ainda, que imediatamente
após a assinatura de qualquer convênio o Prefeito deverá encaminhar
cópias do mesmo à Câmara Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de abril de
* Fábio de E Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
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LEI Nº 0666/98
Autoriza o Prefeito Municipal a doar
terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de
Matos e contém outras providências...
(0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a doar terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de Matos, Cgc:
02.082.582/0001-28, para industrialização de mel e derivados.
Art. 2º -—- O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei
fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 500m2 (Quinhentos
Metros Quadrados).
Art. 4º —- O prazo de instalação da referida firma para
início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou O
fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a
pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de abril de
1.998.
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* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
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LEI Nº 667/98
Autoriza o Prefeito Municipal a doar
terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES
FONSECA e contém outras providências.
(o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a doar terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES FONSECA, CGC:
02.472.205/0001-03, para montar uma Fábrica de Embalagens Plástica.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei
fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 1.000m2 (Hum Mil Metros
Quadrados).
Art. 4º - O prazo de instalação da referida Fábrica para
início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o
fechamento da Fábrica, automaticamente o terreno voltará a
pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de maio de 1.998.
* Fábio de Jesus Riber
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* Diífceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal
[Teoria cri
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA |

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