| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS EM GERAL COM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS |
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z vb guabiso 1 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA ' CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0665/98 Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios em geral com repartições públicas e autarquia Federais, Estaduais e Municipais (o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria da Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Transportes, Secretaria de Obras Públicas, Secretaria de Assuntos Municipais, Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, CEMIG, TELEMIG, COPASA, CODEVASF, CEDEC, DER e DNOCS, Convênios em Geral de interesse do Município. Fica determinado ainda, que imediatamente após a assinatura de qualquer convênio o Prefeito deverá encaminhar cópias do mesmo à Câmara Municipal. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de abril de * Fábio de E Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG 1.998. OP dC US aa cry cia eee es 6 UNIGIPAL Au * rceu Couto de Oliveira 4) CÂM APROVA AP TE Secretário Municipal era esa verem CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0666/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de Matos e contém outras providências... (0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de Matos, Cgc: 02.082.582/0001-28, para industrialização de mel e derivados. Art. 2º -—- O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 500m2 (Quinhentos Metros Quadrados). Art. 4º —- O prazo de instalação da referida firma para início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou O fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de abril de 1.998. = * Fábio de sus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG 2 temer ças * rceu Côuto de Oliveira FUNICIP AL, QE LA | *% Secretário Municipal pu aa LE RESIDENTE — TT | te cama pmrarç 4 LEI Nº 667/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES FONSECA e contém outras providências. (o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES FONSECA, CGC: 02.472.205/0001-03, para montar uma Fábrica de Embalagens Plástica. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 1.000m2 (Hum Mil Metros Quadrados). Art. 4º - O prazo de instalação da referida Fábrica para início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da Fábrica, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de maio de 1.998. * Fábio de Jesus Riber * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * Diífceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal [Teoria cri CÂMARA MUNICIPAL DE MIRABELA |