| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO SR. ANTÔNIO RIBEIRO DE MATOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 703 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 0666/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de Matos e contém outras providências... (0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de Matos, CGC: 02.082.582/0001-28, para industrialização de mel e derivados. Art. 2º -— O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 500m2 (Quinhentos Metros Quadrados). Art. 4º - O prazo de instalação da referida firma para início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de abril de 1.998. N=d * Fábio de fésus Ribeiro Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG bear arm pise mo CAMA A MUNIGIAL DE aid nei do