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norma nº 666/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO SR. ANTÔNIO RIBEIRO DE MATOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id703

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 0666/98
Autoriza o Prefeito Municipal a doar
terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de
Matos e contém outras providências...
(0) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a doar terreno ao Sr. Antônio Ribeiro de Matos, CGC:
02.082.582/0001-28, para industrialização de mel e derivados.
Art. 2º -— O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei
fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 500m2 (Quinhentos
Metros Quadrados).
Art. 4º - O prazo de instalação da referida firma para
início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o
fechamento da Empresa, automaticamente o terreno voltará a
pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 17 de abril de
1.998.
N=d
* Fábio de fésus Ribeiro Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
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