| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1998 |
| Date | 1998-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO SR. EDUARDO RODRIGUES FONSECA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 667/98 Autoriza o Prefeito Municipal a doar terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES FONSECA e contém outras providências. (o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES FONSECA, CGC: 02.472.205/0001-03, para montar uma Fábrica de Embalagens Plástica. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino. Art. 3º - A área a ser doada é de 1.000m2 (Hum Mil Metros Quadrados). Art. 4º -—- O prazo de instalação da referida Fábrica para início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o fechamento da Fábrica, automaticamente o terreno voltará a pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de maio de 1.998. Já Aa * Fábio de Jesús Ribeíro-Silva * Prefeito Municipal * Mirabela-MG * pifceu Couto de Oliveira * Secretário Municipal it iate Fi | CÂMARA MUNICIPAL | APROVAÇÃO E t E MIRABELA | OB 05 498 ]