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norma nº 667/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1998
Date 1998-05-08
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR TERRENO AO SR. EDUARDO RODRIGUES FONSECA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id704

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|/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRABELA
CEP 39.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 667/98
Autoriza o Prefeito Municipal a doar
terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES
FONSECA e contém outras providências.
(o) povo do Município de Mirabela-MG, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Fábio de Jesus
Ribeiro Silva Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado
a doar terreno ao Sr. EDUARDO RODRIGUES FONSECA, CGC:
02.472.205/0001-03, para montar uma Fábrica de Embalagens Plástica.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo 1º desta Lei
fica localizado em área adquirida do Sr. João Veloso de Aquino.
Art. 3º - A área a ser doada é de 1.000m2 (Hum Mil Metros
Quadrados).
Art. 4º -—- O prazo de instalação da referida Fábrica para
início é de 12 (doze) meses, e o não cumprimento deste artigo ou o
fechamento da Fábrica, automaticamente o terreno voltará a
pertencer a Prefeitura Municipal de Mirabela.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Mirabela-MG, 08 de maio de 1.998.
Já Aa
* Fábio de Jesús Ribeíro-Silva
* Prefeito Municipal
* Mirabela-MG
* pifceu Couto de Oliveira
* Secretário Municipal
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| CÂMARA MUNICIPAL
| APROVAÇÃO E
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E MIRABELA |
OB 05 498 ]

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